Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A educação para as relações étnico-raciais busca combater o racismo e valorizar a história e a cultura dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas na escola. O tema é cobrado nos conhecimentos pedagógicos e na legislação educacional dos concursos para professor, como os das Seduc, geralmente com base no artigo 26-A da LDB, nas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e nas diretrizes curriculares nacionais. Este guia resume os pontos mais cobrados. As normas antidiscriminatórias em geral estão no guia do Estatuto da Igualdade Racial.
O artigo 26-A da LDB
Pelo artigo 26-A da LDB, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. O conteúdo programático inclui diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos, como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política. Esses conteúdos devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
As Leis 10.639 e 11.645
| Lei | O que fez |
|---|---|
| Lei 10.639/2003 | Incluiu na LDB a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e determinou a inclusão do dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, no calendário escolar |
| Lei 11.645/2008 | Deu nova redação ao artigo 26-A para incluir também a história e cultura indígena |
O dia 20 de novembro faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, símbolo da resistência negra à escravidão, e passou a ser também feriado nacional. As diretrizes recomendam, porém, que o tema seja trabalhado ao longo de todo o ano letivo, e não apenas em datas comemorativas.
As diretrizes curriculares nacionais
O Parecer CNE/CP 3/2004, relatado por Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, e a Resolução CNE/CP 1/2004 instituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Elas têm por objetivo a divulgação e a produção de conhecimentos, atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam a todos o respeito aos direitos legais e a valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.
O parecer orienta a ação pedagógica por três princípios:
- Consciência política e histórica da diversidade: compreensão de que a sociedade é formada por pessoas de diferentes grupos étnico-raciais, com cultura e história próprias, igualmente valiosas.
- Fortalecimento de identidades e de direitos: rompimento com imagens negativas e estereotipadas dos negros e dos indígenas e valorização das suas identidades.
- Ações educativas de combate ao racismo e às discriminações: práticas que conectem os objetivos, as estratégias de ensino e as atividades com a experiência de vida dos alunos e professores, valorizando aprendizagens vinculadas às relações entre negros, indígenas e brancos.
Conceitos mais cobrados
- Raça como construção social: nas diretrizes, o termo raça é usado no sentido político e social, e não biológico, para dar conta da realidade das relações entre brancos e negros no Brasil.
- Preconceito, discriminação e racismo: o preconceito é um julgamento prévio negativo; a discriminação é a ação que trata alguém de forma desigual; e o racismo é a ideologia e o conjunto de práticas que hierarquizam grupos a partir da raça.
- Racismo estrutural e institucional: o racismo não se limita a atos individuais, mas está presente no funcionamento das instituições e na estrutura da sociedade, produzindo desigualdades persistentes.
- Mito da democracia racial: a ideia de que no Brasil não haveria racismo, por causa da miscigenação, criticada por ocultar as desigualdades e dificultar o seu enfrentamento.
- Ações afirmativas: políticas que buscam corrigir desigualdades históricas, como as reservas de vagas no ensino superior e nos concursos públicos, tema do guia de heteroidentificação.
A base constitucional
A Constituição estabelece como objetivo da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e define a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Determina ainda que o ensino de História do Brasil leve em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, e que o Estado proteja as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
Educação escolar indígena e quilombola
A Constituição assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental. A LDB prevê a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com o objetivo de recuperar as suas memórias históricas, reafirmar as suas identidades étnicas e valorizar as suas línguas e ciências. A educação escolar quilombola também tem diretrizes próprias, que orientam a oferta nas comunidades remanescentes de quilombos e nas escolas que atendem estudantes quilombolas, respeitando a sua cultura, a sua memória e a sua relação com o território.
As diretrizes da educação escolar indígena e da educação escolar quilombola estão aprofundadas no guia de educação do campo, indígena e quilombola.
A prática pedagógica
A implementação das leis exige mais do que incluir conteúdos. As orientações apontam para a revisão dos materiais didáticos, evitando estereótipos e a representação dos negros apenas como escravizados e dos indígenas apenas no passado; o uso de literatura afro-brasileira, africana e indígena; a valorização das contribuições desses povos na ciência, na tecnologia, na arte e na cultura; o enfrentamento das situações de racismo no ambiente escolar, com intervenção do professor e da equipe; a formação continuada dos profissionais; e a inclusão do tema no projeto político-pedagógico, tratado no guia de gestão escolar e PPP. A BNCC também valoriza a diversidade cultural e o combate a preconceitos entre as competências gerais da educação básica.
O Estatuto da Igualdade Racial e a educação
O Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, reforça a obrigatoriedade do estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, e prevê o incentivo à pesquisa e à formação de professores sobre o tema. Também determina que o poder público adote programas de ação afirmativa na educação.
Como estudar
Leia o artigo 26-A e o artigo 79-B da LDB e memorize a diferença entre as Leis 10.639 e 11.645, que é o ponto mais cobrado. Depois, estude os três princípios do Parecer CNE/CP 3/2004 e os conceitos de racismo estrutural e mito da democracia racial, que aparecem em questões de situação-problema.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena se aplica apenas às escolas públicas." Errado. Aplica-se às escolas públicas e privadas.
Afirmação: "A Lei 11.645/2008 incluiu a história e cultura indígena no artigo 26-A da LDB." Certo. A Lei 10.639/2003 havia tratado da cultura afro-brasileira.
Afirmação: "Os conteúdos de história e cultura afro-brasileira devem ser ministrados exclusivamente na disciplina de História." Errado. Devem estar em todo o currículo, em especial em Arte, Literatura e História.
Resumo para revisar antes da prova
Artigo 26-A da LDB, com estudo obrigatório da história e cultura afro-brasileira e indígena no ensino fundamental e médio, público e privado, em todo o currículo e especialmente em Arte, Literatura e História; Lei 10.639/2003 para a cultura afro-brasileira e o 20 de novembro no calendário escolar e Lei 11.645/2008 para a indígena; Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 1/2004, com os princípios da consciência da diversidade, do fortalecimento de identidades e direitos e do combate ao racismo; raça como construção social, racismo estrutural e mito da democracia racial; racismo inafiançável e imprescritível; educação indígena bilíngue e intercultural e educação quilombola; e prática pedagógica ao longo de todo o ano.
Perguntas frequentes
O que determina o artigo 26-A da LDB?
Torna obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, ministrado no âmbito de todo o currículo, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Qual a diferença entre as Leis 10.639 e 11.645?
A Lei 10.639/2003 incluiu na LDB a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e o Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar. A Lei 11.645/2008 ampliou a obrigatoriedade para incluir a história e cultura indígena.
Quais são os princípios das diretrizes para a educação das relações étnico-raciais?
Segundo o Parecer CNE/CP 3/2004, são a consciência política e histórica da diversidade, o fortalecimento de identidades e de direitos e as ações educativas de combate ao racismo e às discriminações.

