Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O financiamento da educação é tema frequente nas provas de legislação educacional dos concursos para professor, pedagogo, gestor escolar e técnico das secretarias de educação. As questões costumam cobrar a vinculação constitucional de receitas, o conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino e as regras do Fundeb, o fundo que redistribui recursos da educação básica. Este guia resume os pontos mais cobrados. A LDB está no guia da LDB.

A vinculação constitucional

A Constituição determina que a União aplique, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. A base de cálculo são os impostos, e não todas as receitas; as taxas e as contribuições não entram. A educação básica pública conta ainda com a fonte adicional do salário-educação, contribuição social recolhida pelas empresas. Os programas suplementares de alimentação e de assistência à saúde do educando são financiados com recursos de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, e não entram no percentual mínimo.

18% para a União, 25% para os demais, sobre impostos: as bancas costumam trocar os percentuais ou afirmar que a base de cálculo inclui todas as receitas correntes. O mínimo incide sobre a receita de impostos, próprios e transferidos. E o descumprimento do mínimo pelos Estados e Municípios autoriza a intervenção.

O que é e o que não é manutenção e desenvolvimento do ensino

A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, entre outras: a remuneração e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação; a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; o uso e a manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; as atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; a concessão de bolsas de estudo; e a aquisição de material didático-escolar e a manutenção de programas de transporte escolar.

Não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino: a pesquisa não vinculada às instituições de ensino; a subvenção a instituições de caráter assistencial, desportivo ou cultural; a formação de quadros especiais para a administração pública; os programas suplementares de alimentação, de assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social; as obras de infraestrutura, ainda que beneficiem a rede escolar; e o pessoal docente e os demais trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino.

Merenda não é MDE; transporte escolar é: a alimentação escolar é programa suplementar, financiado por outras fontes, e não conta para o mínimo constitucional. Já a manutenção do transporte escolar e a compra de material didático contam. Essa distinção aparece com frequência nas provas.

O Fundeb

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, tornou-se permanente com a Emenda Constitucional 108/2020 e é regulamentado pela Lei 14.113/2020. Na verdade, trata-se de um fundo por Estado, mais o do Distrito Federal, de natureza contábil, formado por 20% de diversos impostos e transferências, como o ICMS, o IPVA, o ITCMD, as parcelas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, a cota-parte do ITR e o IPI proporcional às exportações. Os recursos de cada fundo são distribuídos entre o governo estadual e os seus Municípios na proporção do número de alunos matriculados na educação básica presencial das respectivas redes, com fatores de ponderação por etapa, modalidade e tipo de estabelecimento.

A complementação da União

A União complementa os fundos com recursos equivalentes a, no mínimo, 23% do total, alcançados de forma gradual, em três modalidades:

ModalidadePercentualCritério
VAAF10 pontos percentuaisPara os fundos estaduais cujo valor anual por aluno não alcança o mínimo nacional
VAATNo mínimo 10,5 pontos percentuaisPara as redes, estaduais ou municipais, cujo valor anual total por aluno não alcança o mínimo nacional
VAAR2,5 pontos percentuaisPara as redes que cumprem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançam evolução de indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades

Da complementação VAAT, metade dos recursos globais deve ser destinada à educação infantil, e pelo menos 15% a despesas de capital. Os indicadores de aprendizagem usados no VAAR se relacionam com as avaliações do guia de avaliações externas da educação.

Os 70% para os profissionais da educação

Proporção não inferior a 70% de cada fundo deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, o que inclui os docentes e os profissionais que exercem funções de suporte pedagógico, direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação, além de outras categorias previstas na lei. O restante pode ser usado em outras despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica. É vedado o uso dos recursos para pagar aposentadorias e pensões. A valorização dos profissionais, com o piso salarial profissional nacional, é princípio constitucional do ensino, tema relacionado ao guia de gestão escolar e PPP.

Pelo menos 70%, para profissionais em efetivo exercício: no fundo anterior, o mínimo era de 60% e se referia ao magistério. Hoje, o mínimo é de 70% e abrange os profissionais da educação básica em efetivo exercício. Aposentados e pensionistas não podem ser pagos com recursos do Fundeb.

O controle social

O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb são exercidos por conselhos instituídos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a participação de representantes do poder público, dos profissionais da educação, dos pais de alunos, dos estudantes e da sociedade civil. Os conselhos acompanham a execução, analisam as prestações de contas e podem requisitar documentos. A fiscalização também é feita pelos tribunais de contas, tema do guia de Tribunais de Contas.

Financiamento e planejamento

A aplicação dos recursos da educação se insere no ciclo orçamentário de cada ente, com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, temas do guia de orçamento público. As regras do Fundeb passaram por ajustes legais e regulamentares ao longo do tempo, por isso vale conferir a redação vigente na data da prova.

Como estudar

Memorize os percentuais de 18% e 25%, a lista do que é e do que não é manutenção e desenvolvimento do ensino, a composição do Fundeb com 20% dos impostos, a complementação da União de no mínimo 23% com as três modalidades e o mínimo de 70% para os profissionais em efetivo exercício, que são os pontos mais cobrados.

Exemplos de como cai

Afirmação: "Os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino." Certo. É a regra constitucional para Estados, Distrito Federal e Municípios.

Afirmação: "As despesas com merenda escolar são computadas como manutenção e desenvolvimento do ensino." Errado. Os programas suplementares de alimentação não constituem MDE.

Afirmação: "Os recursos do Fundeb podem ser usados para pagar aposentadorias de professores." Errado. É vedado o uso para aposentadorias e pensões.

Resumo para revisar antes da prova

União com no mínimo 18% e Estados, Distrito Federal e Municípios com 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; salário-educação como fonte adicional; MDE com remuneração dos profissionais, instalações, material didático e transporte escolar, e sem merenda, assistência, obras de infraestrutura e pessoal em desvio de função; Fundeb permanente desde a EC 108, com um fundo contábil por Estado formado por 20% de impostos e transferências e distribuído pelas matrículas; complementação da União de no mínimo 23%, com VAAF de 10, VAAT de 10,5 e VAAR de 2,5 pontos, e metade do VAAT para a educação infantil e 15% para capital; no mínimo 70% para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, sem aposentadorias e pensões; e conselhos de acompanhamento e controle social.

Perguntas frequentes

Quanto da receita de impostos deve ser aplicado na educação?

A União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Quanto dos recursos do Fundeb vai para os profissionais da educação?

Proporção não inferior a 70% de cada fundo deve ser destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Como funciona a complementação da União?

A União complementa os fundos com, no mínimo, 23% do total de recursos, divididos em complementação VAAF, de 10 pontos percentuais, VAAT, de no mínimo 10,5 pontos, e VAAR, de 2,5 pontos, esta condicionada à melhoria de gestão e de indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades.

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Equipe SOS Concursos

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