Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Direito de Família regula o casamento, a união estável, o parentesco, a filiação, o poder familiar, a guarda e os alimentos. Está no Livro IV da Parte Especial do Código Civil e é muito cobrado em concursos de tribunais, das defensorias, do Ministério Público e das carreiras jurídicas, com forte presença da jurisprudência do STF e do STJ. Este guia resume os pontos mais cobrados. A proteção constitucional da família está no guia de ordem social.
Capacidade para o casamento
O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, conforme o artigo 1.517. Desde a Lei 13.811/2019, não é permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil de 16 anos. O casamento é civil, e gratuita a sua celebração, e o casamento religioso pode ter efeitos civis, se registrado.
Impedimentos e causas suspensivas
Pelo artigo 1.521, não podem casar, sob pena de nulidade:
- Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
- Os afins em linha reta, como o sogro e a nora, mesmo depois de dissolvido o casamento;
- O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
- Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
- O adotado com o filho do adotante;
- As pessoas casadas;
- O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
As causas suspensivas, do artigo 1.523, não invalidam o casamento, mas recomendam que ele não se realize e, se realizado, impõem o regime da separação obrigatória de bens, como no caso do viúvo que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário e der partilha aos herdeiros.
Regimes de bens
| Regime | Como funciona |
|---|---|
| Comunhão parcial | Comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; é o regime supletivo, na falta de pacto |
| Comunhão universal | Comunicam-se, em regra, todos os bens presentes e futuros, com exceções previstas na lei |
| Separação convencional | Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração dos seus bens, por escolha em pacto antenupcial |
| Separação obrigatória | Imposta por lei em certas situações, como nas causas suspensivas e para a pessoa maior de 70 anos |
| Participação final nos aquestos | Durante o casamento, cada um administra seus bens; na dissolução, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal |
O pacto antenupcial é feito por escritura pública, e a alteração do regime depende de autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros. Em 2024, o STF decidiu que o regime da separação obrigatória para os maiores de 70 anos pode ser afastado por manifestação das partes, em escritura pública. Pela Súmula 377 do STF, no regime da separação legal comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, e o STJ exige a prova do esforço comum.
União estável
É reconhecida como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, conforme o artigo 1.723. Não há prazo mínimo nem exigência de coabitação. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. O STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e equiparou companheiros e cônjuges para fins sucessórios, tema do guia de Direito das Sucessões.
Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de prévia separação judicial ou de prazo mínimo. O divórcio pode ser judicial ou, quando consensual e preenchidos os requisitos legais, extrajudicial, por escritura pública lavrada em cartório, com a participação de advogado ou defensor público. O divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Poder familiar e guarda
O poder familiar é exercido por ambos os pais, em igualdade de condições, e não se altera com o fim do casamento ou da união. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, e as decisões sobre os filhos são tomadas em conjunto.
Alimentos
Podem os parentes, os cônjuges ou os companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os pede e dos recursos de quem é obrigado, o chamado binômio necessidade e possibilidade. A Lei 11.804/2008 prevê os alimentos gravídicos, devidos à gestante. O devedor de alimentos pode ter a prisão civil decretada, e, pela Súmula 309 do STJ, o débito que autoriza a prisão é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo.
A obrigação dos avós, a maioridade, a prescrição, os alimentos gravídicos e a prisão civil estão aprofundados no guia de alimentos no direito de família.
Parentesco e filiação
São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, sem limite de grau, e em linha colateral, até o quarto grau, as provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. O parentesco por afinidade, em linha reta, não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, têm os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias, e o STF admitiu a multiparentalidade, com o reconhecimento simultâneo da paternidade socioafetiva e da biológica.
Adoção
A adoção de crianças e adolescentes é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e a de maiores de 18 anos segue, no que couber, as mesmas regras. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. A adoção é medida excepcional e irrevogável, e atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. O tema está no guia do ECA.
Nas provas, o tema costuma aparecer junto com o ECA e com as regras sucessórias, porque o filho adotivo tem os mesmos direitos dos demais filhos, inclusive na herança.
As regras processuais das ações de família, como a citação sem cópia da petição inicial, estão no guia de procedimentos especiais no CPC.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O casamento realizado com infração de causa suspensiva é nulo." Errado. É válido, mas impõe a separação obrigatória de bens.
Afirmação: "Na falta de contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial." Certo. É a regra do artigo 1.725.
Afirmação: "O divórcio exige prévia separação judicial por mais de um ano." Errado. Desde 2010, o divórcio é direto.
Resumo para revisar antes da prova
Idade núbil de 16 anos, sem exceções abaixo dela desde 2019; impedimentos geram nulidade e causas suspensivas impõem separação obrigatória; comunhão parcial como regime supletivo; separação obrigatória para maiores de 70 afastável por escritura, segundo o STF; Súmula 377 do STF; união estável sem prazo mínimo, com comunhão parcial; divórcio direto, judicial ou extrajudicial; guarda compartilhada como regra; alimentos pelo binômio necessidade e possibilidade; prisão civil só do devedor de alimentos; colaterais até o quarto grau; e igualdade entre os filhos, com multiparentalidade.
Perguntas frequentes
Qual o regime de bens quando não há pacto antenupcial?
O regime da comunhão parcial de bens, que vale também para a união estável sem contrato escrito entre os companheiros.
Quem pode se casar no Brasil?
O homem e a mulher com 16 anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou dos representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil. Desde 2019, não se permite o casamento de quem não atingiu a idade núbil de 16 anos.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda.
