Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A ordem econômica, nos artigos 170 a 192 da Constituição, define os fundamentos e os princípios da atividade econômica, as formas de atuação do Estado na economia, a política urbana, a política agrícola e a reforma agrária. O meio ambiente, no artigo 225, recebe proteção própria dentro da ordem social. Os dois temas são cobrados em provas de Direito Constitucional de tribunais, procuradorias, órgãos ambientais e agências, com foco nos princípios do artigo 170, nos requisitos da usucapião especial e nas incumbências do Poder Público na proteção ambiental.

Este guia organiza esses pontos. Os crimes contra o meio ambiente estão no guia de crimes ambientais, e a desapropriação, no de intervenção do Estado na propriedade.

Fundamentos e princípios da ordem econômica

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Seus princípios são:

  • Soberania nacional;
  • Propriedade privada e função social da propriedade;
  • Livre concorrência;
  • Defesa do consumidor;
  • Defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços;
  • Redução das desigualdades regionais e sociais;
  • Busca do pleno emprego;
  • Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Fundamento ou princípio? Valorização do trabalho humano e livre iniciativa são fundamentos da ordem econômica. Livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente são princípios. As bancas costumam trocar essas categorias, e a livre iniciativa também aparece entre os fundamentos da República, no artigo 1º.

Não confunda os fundamentos da ordem econômica com os fundamentos da República, do artigo 1º, resumidos no guia de princípios fundamentais da Constituição.

A atuação do Estado na economia

  • Exploração direta: ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, definidos em lei.
  • Estatais: as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, e não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O estatuto dessas empresas é a Lei 13.303/2016, tema do guia de organização administrativa.
  • Agente normativo e regulador: o Estado exerce as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Essa função se relaciona com as agências reguladoras.
  • Serviços públicos: incumbe ao Poder Público prestá-los diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, como explica o guia de serviços públicos.

Recursos minerais e monopólios

As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Constituem monopólio da União, entre outras atividades, a pesquisa e a lavra de petróleo e gás natural, a refinação do petróleo, a importação e exportação desses produtos e o transporte marítimo e por dutos, além das atividades com minérios nucleares. Desde a Emenda Constitucional 9/1995, a União pode contratar empresas estatais ou privadas para realizar as atividades ligadas ao petróleo e ao gás.

Política urbana

  • O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
  • A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O município pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
  • Usucapião especial urbana: quem possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse direito não é reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Política agrícola e reforma agrária

  • Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos. As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
  • São insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o proprietário não possua outra, e a propriedade produtiva.
  • A função social da propriedade rural é cumprida quando atende, simultaneamente, ao aproveitamento racional e adequado, à utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, à observância das disposições que regulam as relações de trabalho e à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Usucapião especial rural: quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como seu, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela tendo sua moradia, adquire a propriedade.
  • Os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião, regra que vale na cidade e no campo, como mostra o guia de bens públicos.

Meio ambiente: o artigo 225

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para isso, incumbe ao Poder Público, entre outras tarefas:

  • Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e o patrimônio genético do país;
  • Definir espaços territoriais especialmente protegidos, cuja alteração e supressão só são permitidas por lei;
  • Exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino;
  • Proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • Quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.
  • As condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos.
  • São patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
  • As usinas que operem com reator nuclear devem ter sua localização definida em lei federal.
  • Desde a Emenda Constitucional 96/2017, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais, regra editada depois que o STF considerou inconstitucional uma lei estadual sobre a vaquejada.
Cerrado e Caatinga: esses biomas não estão na lista de patrimônio nacional do artigo 225. É uma das pegadinhas mais comuns do tema, junto com a afirmação de que a supressão de espaços protegidos pode ser feita por decreto, quando a Constituição exige lei.

Princípios e jurisprudência ambiental

A doutrina destaca os princípios da prevenção, diante de riscos conhecidos; da precaução, diante da incerteza científica; do poluidor-pagador, que impõe ao poluidor o custo da reparação; e do desenvolvimento sustentável. Segundo o STJ, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e informada pela teoria do risco integral, e o STF fixou que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. A proteção do meio ambiente é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios, tema do guia de organização do Estado.

Revisão rápida

Antes da prova, confira: fundamentos da ordem econômica são o trabalho humano e a livre iniciativa; exploração direta pelo Estado só por segurança nacional ou relevante interesse coletivo; planejamento determinante para o setor público e indicativo para o privado; plano diretor para mais de 20 mil habitantes; usucapião urbana de até 250 m² e rural de até 50 hectares, ambas em 5 anos; pequena e média propriedade e a produtiva não são desapropriadas para reforma agrária; e cinco biomas são patrimônio nacional, sem o Cerrado e a Caatinga.

As estruturas de mercado e as falhas de mercado, que justificam a intervenção do Estado na economia, estão no guia de microeconomia.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam fundamentos e princípios, afirmam que o planejamento estatal é determinante para o setor privado, trocam as áreas e os prazos das usucapiões especiais, incluem o Cerrado entre os biomas de patrimônio nacional ou dizem que a responsabilidade ambiental depende de culpa. Leia os artigos 170 a 191 e o 225 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Quais são os fundamentos da ordem econômica?

A valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, com o fim de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

Quais biomas a Constituição declara patrimônio nacional?

A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. O Cerrado e a Caatinga não estão nessa lista, o que é uma pegadinha frequente.

Quais os requisitos da usucapião especial urbana?

Posse de área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel. O direito não é reconhecido mais de uma vez ao mesmo possuidor.

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Equipe SOS Concursos

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