Atualizado em 25 de setembro de 2026.
As agências reguladoras e as entidades do terceiro setor aparecem com frequência nas provas de Direito Administrativo, geralmente junto com a organização administrativa. As agências são autarquias especiais que regulam setores como energia, telecomunicações, saúde suplementar e transportes. O terceiro setor reúne entidades privadas sem fins lucrativos que colaboram com o Estado em atividades de interesse público, como o Sistema S, as organizações sociais e as OSCIPs. As bancas costumam cobrar as diferenças entre essas figuras.
Este guia organiza esses conceitos. A estrutura da administração direta e indireta está no guia de organização administrativa.
Agências reguladoras
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei, com a função de regular e fiscalizar atividades econômicas e serviços públicos, especialmente os delegados a particulares por concessão ou permissão, tema do guia de serviços públicos. A Lei 13.848/2019, a Lei Geral das Agências Reguladoras, define que a natureza especial dessas autarquias se caracteriza pela:
- Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;
- Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira;
- Investidura a termo e estabilidade de seus dirigentes durante os mandatos.
Dirigentes e mandatos
- Os membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada são indicados e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado.
- O mandato é de cinco anos, vedada a recondução, com mandatos não coincidentes entre os dirigentes.
- Só perdem o mandato nas hipóteses previstas em lei, como renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
- Depois de deixar o cargo, o ex-dirigente cumpre quarentena, período em que não pode atuar no setor regulado.
Instrumentos de atuação
As agências editam normas técnicas sobre o setor regulado, fiscalizam, aplicam sanções e resolvem conflitos. A lei exige a realização de análise de impacto regulatório antes da edição de atos normativos de interesse geral e a consulta pública prévia às minutas desses atos, como forma de transparência e participação. As agências também se submetem ao controle externo do Congresso, com auxílio do TCU.
| Agência | Setor |
|---|---|
| ANEEL | Energia elétrica |
| ANATEL | Telecomunicações |
| ANP | Petróleo, gás natural e biocombustíveis |
| ANVISA | Vigilância sanitária |
| ANS | Saúde suplementar, os planos de saúde |
| ANA | Águas e saneamento básico |
| ANTT e ANTAQ | Transportes terrestres e aquaviários |
| ANAC | Aviação civil |
| ANCINE | Cinema e audiovisual |
| ANM | Mineração |
Poder normativo e seus limites
As agências editam normas técnicas para o setor que regulam, o chamado poder normativo técnico. Esse poder, porém, tem limites: as normas das agências não podem contrariar a lei nem criar obrigações que dependam de lei em sentido estrito. O STF admite essa competência normativa quando exercida para detalhar aspectos técnicos dentro dos parâmetros fixados pelo legislador. Por isso, as questões costumam considerar errada a afirmação de que as agências podem inovar livremente no ordenamento jurídico, e certa a de que elas regulamentam aspectos técnicos nos limites da lei.
Autarquia comum e autarquia em regime especial
| Aspecto | Autarquia comum | Agência reguladora |
|---|---|---|
| Dirigentes | Em geral, cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração | Mandato fixo, com nomeação após aprovação do Senado |
| Subordinação | Vinculação e supervisão ministerial | Ausência de tutela ou subordinação hierárquica |
| Função típica | Execução de serviços administrativos descentralizados | Regulação e fiscalização de um setor |
Agências executivas não são agências reguladoras
Não confunda agência reguladora com agência executiva. Agência executiva não é uma nova entidade, mas uma qualificação concedida pelo Poder Executivo a uma autarquia ou fundação pública que celebre contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. Em troca de metas de desempenho, a entidade ganha mais autonomia gerencial. Um dos efeitos práticos é o limite em dobro para a dispensa de licitação em razão do valor, previsto na Lei 14.133/2021.
A ANA, que regula os recursos hídricos e edita normas de referência para o saneamento, aparece nos guias da Política Nacional de Recursos Hídricos e de saneamento básico.
Terceiro setor
O terceiro setor é formado por entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado em atividades de interesse público, sem integrar a administração pública. Também são chamadas de entidades paraestatais. Por receberem recursos ou benefícios públicos, estão sujeitas a controle, inclusive pelo Tribunal de Contas, como mostra o guia de controle da administração.
| Entidade | Vínculo com o Estado | Características |
|---|---|---|
| Serviços sociais autônomos, o Sistema S | Criação autorizada por lei; recebem contribuições parafiscais | SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE e outros; apoio e formação a categorias profissionais; não precisam de concurso nem seguem a lei de licitações, mas devem observar os princípios da administração e prestar contas ao TCU |
| Organizações sociais, OS | Contrato de gestão | Qualificação discricionária pelo Poder Executivo, nos termos da Lei 9.637/1998; atuam em áreas como ensino, pesquisa, saúde, cultura e meio ambiente; podem receber recursos, bens e servidores cedidos |
| Organizações da sociedade civil de interesse público, OSCIP | Termo de parceria | Qualificação vinculada, concedida pelo Ministério da Justiça a quem cumpre os requisitos da Lei 9.790/1999 |
| Organizações da sociedade civil, pela Lei 13.019/2014 | Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação | Parcerias precedidas, em regra, de chamamento público |
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o MROSC
A Lei 13.019/2014, conhecida como MROSC, disciplina as parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil. O termo de colaboração é usado quando a proposta parte da administração, com transferência de recursos; o termo de fomento, quando a proposta parte da própria organização, também com recursos; e o acordo de cooperação, quando não há transferência de recursos financeiros. A seleção da organização é feita, em regra, por chamamento público, procedimento que garante isonomia entre os interessados, com hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na lei.
Outras figuras que costumam aparecer junto
Algumas questões misturam as agências e o terceiro setor com outras figuras. Os consórcios públicos, formados por entes federativos para gestão associada de serviços, podem ter personalidade de direito público ou privado. As entidades de apoio, como as fundações de apoio às universidades, são pessoas privadas que colaboram com instituições públicas. Nenhuma delas se confunde com as agências reguladoras nem com as OS e OSCIPs, e as bancas exploram justamente essa confusão nas alternativas.
As regras da Lei 11.107/2005 estão aprofundadas no guia de consórcios públicos.
Exemplos práticos para fixar as diferenças
- Autarquia que regula e fiscaliza os planos de saúde, com diretores nomeados após aprovação do Senado: agência reguladora, a ANS.
- Autarquia comum que celebra contrato de gestão com o ministério para ganhar autonomia: qualificada como agência executiva.
- Entidade privada que administra um hospital público por meio de contrato de gestão: organização social.
- Entidade privada que firma termo de parceria para um projeto social, após qualificação pelo Ministério da Justiça: OSCIP.
- Entidade mantida por contribuições das empresas da indústria para oferecer cursos profissionalizantes: serviço social autônomo.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: agências reguladoras são autarquias em regime especial, com dirigentes nomeados após aprovação do Senado, mandato de 5 anos e vedação de recondução; agência executiva é qualificação por contrato de gestão; o terceiro setor é privado e sem fins lucrativos; OS tem contrato de gestão e qualificação discricionária; OSCIP tem termo de parceria e qualificação vinculada; e o Sistema S não precisa de concurso, mas presta contas ao TCU.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns afirmam que as agências reguladoras são subordinadas ao ministério, que os dirigentes podem ser reconduzidos ou exonerados livremente, que a agência executiva é uma nova entidade, trocam o contrato de gestão da OS pelo termo de parceria da OSCIP, ou afirmam que as entidades do terceiro setor integram a administração indireta. Monte um quadro comparativo e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a natureza jurídica das agências reguladoras?
São autarquias em regime especial, com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo para seus dirigentes.
Qual a diferença entre OS e OSCIP?
A OS firma contrato de gestão com o poder público, e sua qualificação é discricionária. A OSCIP firma termo de parceria, e sua qualificação é ato vinculado, concedido pelo Ministério da Justiça a quem cumpre os requisitos legais.
O Sistema S precisa fazer concurso público?
Não. O STF entende que os serviços sociais autônomos, como SESI, SENAI, SESC e SENAC, não se submetem à exigência de concurso, mas devem observar os princípios da administração na seleção de pessoal e prestar contas ao TCU.

