Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e foi profundamente alterada pela Lei 14.026/2020, conhecida como novo marco legal do saneamento. O tema é cobrado nos concursos de companhias estaduais de saneamento, como a Casan, de agências reguladoras, de secretarias de meio ambiente e infraestrutura e de prefeituras. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os recursos hídricos, que se relacionam diretamente com o saneamento, estão no guia da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os quatro serviços do saneamento básico
A lei define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
- abastecimento de água potável, da captação até as ligações prediais e os instrumentos de medição;
- esgotamento sanitário, da coleta, inclusive as ligações prediais, até o tratamento e a disposição final adequada dos esgotos;
- limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com a coleta, o transbordo, o transporte, a triagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos domésticos e dos resíduos da limpeza de logradouros e vias públicas;
- drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, com a drenagem, o transporte, a detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias e o tratamento e a disposição final das águas pluviais.
Os princípios
Entre os princípios fundamentais dos serviços de saneamento estão a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço; a integralidade, que compreende o conjunto das atividades e componentes de cada serviço; a adequação à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; a eficiência e a sustentabilidade econômica; a transparência e o controle social; a segurança, a qualidade, a regularidade e a continuidade; a integração com a gestão dos recursos hídricos; a redução e o controle das perdas de água, o estímulo à racionalização do consumo, o reúso de efluentes e o aproveitamento de águas de chuva; a prestação regionalizada, para gerar ganhos de escala; e a seleção competitiva do prestador.
A titularidade
Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
- os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local;
- o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham efetivamente instalações operacionais integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
A lei incentiva a prestação regionalizada, em que um único prestador atende a vários Municípios, por meio de regiões metropolitanas, unidades regionais de saneamento ou blocos de referência, para viabilizar economicamente o atendimento dos municípios menores. A organização das regiões metropolitanas está no guia de organização do Estado.
A prestação e a exigência de concessão
A prestação dos serviços por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição, sendo vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Essa foi uma das principais mudanças do novo marco: antes, era comum que os Municípios contratassem as companhias estaduais diretamente, por contrato de programa, sem licitação. Os contratos de programa regulares já existentes foram mantidos até o fim do seu prazo, com a exigência de comprovação de capacidade econômico-financeira dos prestadores. As concessões de serviços públicos estão no guia de serviços públicos.
A gestão associada dos serviços por meio de consórcios entre Municípios está no guia de consórcios públicos.
As metas de universalização
Os contratos de prestação dos serviços devem definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, além de metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento. A lei admite a extensão do prazo em situações específicas, quando os estudos demonstrarem a inviabilidade econômico-financeira da universalização no prazo, com limites.
A regulação e as normas de referência
A regulação dos serviços deve ser exercida por entidade com independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira, e deve atender aos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. A entidade reguladora edita normas sobre os padrões de qualidade, as metas, as tarifas, a medição e a fiscalização dos serviços. Com o novo marco, a ANA passou a instituir normas de referência para a regulação do saneamento, que orientam as agências reguladoras locais, e o acesso a recursos federais passou a depender da observância dessas normas.
Os planos de saneamento
A prestação dos serviços deve observar o plano de saneamento básico, elaborado pelo titular, que pode ser específico para cada serviço e deve abranger o diagnóstico da situação, os objetivos e as metas de curto, médio e longo prazos, os programas, projetos e ações e os mecanismos de avaliação. O plano deve ser revisto periodicamente, em prazo não superior a dez anos, com ampla divulgação e participação da sociedade.
A sustentabilidade econômico-financeira
Os serviços devem ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio da remuneração pela cobrança dos serviços: no abastecimento de água e no esgotamento sanitário, preferencialmente por tarifas e outros preços públicos; na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, por taxas ou tarifas; e na drenagem, na forma de tributos, inclusive taxas, ou tarifas. A lei admite subsídios para os usuários sem capacidade de pagamento, inclusive a tarifa social, e prevê que a estrutura tarifária considere fatores como as categorias de usuários, as faixas de consumo e o incentivo ao uso racional da água.
A obrigação de conexão
Toda edificação permanente urbana deve ser conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, sujeitando-se ao pagamento das tarifas e dos demais preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços. Na ausência de redes públicas, são admitidas soluções individuais de abastecimento e de afastamento e destinação final dos esgotos, observadas as normas da entidade reguladora e dos órgãos ambientais e de saúde. O saneamento tem relação direta com a saúde pública, como mostra o guia de doenças transmissíveis.
Saneamento e resíduos sólidos
A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, um dos quatro serviços do saneamento, também seguem a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a ordem de prioridade na gestão, a responsabilidade compartilhada e a logística reversa, temas do guia da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Como estudar
Memorize os quatro serviços do saneamento, a titularidade municipal e a regionalizada, a vedação do contrato de programa e as metas de 99% e 90%, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os princípios, o papel da ANA e as regras de remuneração dos serviços.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O saneamento básico compreende apenas o abastecimento de água e o esgotamento sanitário." Errado. Inclui também a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e a drenagem das águas pluviais.
Afirmação: "A prestação do serviço por empresa que não integre a administração do titular depende de contrato de concessão precedido de licitação." Certo. É vedado o contrato de programa para essa finalidade.
Afirmação: "A ANA edita normas de referência para a regulação dos serviços de saneamento básico." Certo. É atribuição incluída pelo novo marco legal.
Resumo para revisar antes da prova
Quatro serviços: água, esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos e drenagem pluvial; princípios de universalização, integralidade, sustentabilidade, controle social, redução de perdas e prestação regionalizada; titularidade dos Municípios e do Distrito Federal no interesse local e do Estado com os Municípios no interesse comum; concessão com licitação para prestadores fora da administração do titular, vedado o contrato de programa; metas de 99% de água e 90% de esgoto; regulação independente e normas de referência da ANA; plano revisto em até dez anos; remuneração por tarifas, taxas e tributos, com subsídios e tarifa social; e obrigação de conexão às redes disponíveis.
Perguntas frequentes
Quais serviços compõem o saneamento básico?
O abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas.
Quem é o titular dos serviços de saneamento?
Os Municípios e o Distrito Federal, no caso de interesse local, e o Estado, em conjunto com os Municípios que compartilham instalações operacionais em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar estadual, no caso de interesse comum.
Quais são as metas de universalização?
Os contratos devem prever metas que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033, além de metas de redução de perdas e de não intermitência do abastecimento.


