Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, organiza a gestão da água no Brasil com base na bacia hidrográfica, na participação social e em instrumentos como a outorga e a cobrança pelo uso. O tema é cobrado nos concursos de secretarias de meio ambiente, companhias de saneamento, agências reguladoras e órgãos de recursos hídricos, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os princípios do Direito Ambiental estão no guia de Direito Ambiental para concurso.
Os fundamentos
A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
- a água é um bem de domínio público;
- a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
- a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da política e a atuação do sistema de gerenciamento;
- a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Os objetivos
São objetivos da política assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; e o incentivo e a promoção da captação, da preservação e do aproveitamento de águas pluviais.
Os instrumentos
| Instrumento | Função |
|---|---|
| Planos de Recursos Hídricos | Planos diretores de longo prazo, elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, que fundamentam e orientam a implementação da política |
| Enquadramento dos corpos de água em classes | Define classes segundo os usos preponderantes, para assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes e diminuir os custos de combate à poluição |
| Outorga dos direitos de uso | Assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso |
| Cobrança pelo uso | Reconhece a água como bem econômico, incentiva a racionalização e obtém recursos para os programas previstos nos planos |
| Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos | Coleta, trata, armazena e recupera informações sobre os recursos hídricos e os fatores que intervêm na sua gestão |
A outorga de direito de uso
Estão sujeitos a outorga, entre outros usos, a derivação ou captação de água de um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; a extração de água de aquífero subterrâneo; o lançamento de esgotos e demais resíduos em corpo de água, com o fim de diluição, transporte ou disposição final; o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Independem de outorga o uso para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural e as derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes.
A outorga é concedida por prazo não excedente a 35 anos, renovável, e pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em hipóteses como o descumprimento das condições, a necessidade de água para atender a situações de calamidade e a necessidade de prevenir ou reverter grave degradação ambiental. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso. Nos rios de domínio da União, a outorga é concedida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA; nos de domínio estadual, pelo órgão gestor do Estado.
A cobrança pelo uso
Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga. A cobrança tem por objetivos reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação do seu real valor, incentivar a racionalização do uso e obter recursos financeiros para os programas e intervenções dos planos. Os valores arrecadados são aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, com limite para o custeio administrativo dos órgãos do sistema. Os mecanismos e os valores de cobrança são sugeridos pelos comitês de bacia.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
Integram o sistema o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a ANA, os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal, os Comitês de Bacia Hidrográfica, os órgãos dos poderes públicos cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos e as Agências de Água. O Conselho Nacional é o órgão superior, que promove a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários e arbitra, em última instância administrativa, os conflitos entre Conselhos Estaduais.
Os comitês de bacia e as agências de água
Os comitês de bacia hidrográfica, conhecidos como parlamentos das águas, são compostos por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, dos usuários das águas e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. A representação dos poderes executivos fica limitada à metade do total de membros. Compete aos comitês, entre outras atribuições, promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos, arbitrar em primeira instância administrativa os conflitos relacionados aos recursos hídricos, aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia e estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados. As agências de água exercem a função de secretaria executiva dos comitês, com atribuições técnicas e administrativas.
A ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico é autarquia sob regime especial, responsável por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos no âmbito federal, outorgar o uso das águas de domínio da União e fiscalizá-lo, e, desde o novo marco legal do saneamento, instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, tema do guia de saneamento básico. As agências reguladoras em geral estão no guia de agências reguladoras e terceiro setor.
O domínio das águas na Constituição
A Constituição inclui entre os bens da União os lagos, os rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham. Pertencem aos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União. Não há águas de domínio municipal. Compete privativamente à União legislar sobre águas e instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
O enquadramento em classes
O enquadramento estabelece a meta de qualidade da água a ser alcançada ou mantida em um trecho do corpo hídrico, de acordo com os usos pretendidos. As classes são definidas pela legislação ambiental: para as águas doces, há uma classe especial e as classes 1 a 4, das águas destinadas aos usos mais exigentes, como o abastecimento humano com tratamento simplificado, até as destinadas a usos menos exigentes, como a navegação e a harmonia paisagística. A proteção das margens dos rios também é tratada no guia do Código Florestal.
Como estudar
Leia os primeiros artigos da Lei 9.433/1997, com os fundamentos, objetivos e instrumentos, e os artigos sobre outorga, cobrança e comitês, que são os mais cobrados. Memorize a prioridade em situação de escassez, a bacia como unidade de gestão, os usos que independem de outorga, o prazo de 35 anos e a composição dos comitês.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos." Certo. É um dos fundamentos da lei.
Afirmação: "A outorga de direito de uso implica a alienação parcial das águas ao outorgado." Errado. As águas são inalienáveis; a outorga confere apenas o direito de uso.
Afirmação: "Os rios que banham mais de um Estado pertencem aos Municípios que atravessam." Errado. Pertencem à União, e não há águas de domínio municipal.
Resumo para revisar antes da prova
Água como bem de domínio público, limitado e com valor econômico; prioridade para o consumo humano e a dessedentação de animais na escassez; uso múltiplo; bacia hidrográfica como unidade de gestão; gestão descentralizada e participativa; instrumentos: planos, enquadramento, outorga, cobrança e sistema de informações; outorga para captação, extração, lançamento e hidrelétricas, dispensada para pequenos núcleos rurais e usos insignificantes, por até 35 anos, sem alienação das águas; cobrança como preço público aplicado prioritariamente na bacia; sistema com Conselho Nacional, ANA, conselhos estaduais, comitês e agências de água; comitês com poder público limitado à metade, arbitragem em primeira instância e aprovação do plano da bacia; e domínio da União e dos Estados, sem águas municipais.
Perguntas frequentes
Quais são os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos?
Os planos de recursos hídricos, o enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, a outorga dos direitos de uso, a cobrança pelo uso e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
Qual o uso prioritário da água em situação de escassez?
O consumo humano e a dessedentação de animais, conforme os fundamentos da Lei 9.433/1997.
Qual o prazo máximo da outorga de direito de uso?
A outorga é concedida por prazo não excedente a 35 anos, renovável, e não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas apenas o direito de uso.

