Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanente, as áreas de reserva legal, a exploração florestal e o controle dos incêndios. É cobrado em Direito Ambiental nos concursos de órgãos ambientais, como a Sema MT, de procuradorias, do Ministério Público e em provas para analistas e fiscais de meio ambiente. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da matéria está no índice de Direito Ambiental.
Natureza das obrigações
As florestas e as demais formas de vegetação nativa são bens de interesse comum a todos os habitantes do país. As obrigações previstas no Código têm natureza real, ou propter rem, e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Por isso, quem compra um imóvel com área de preservação desmatada assume o dever de recuperá-la, ainda que não tenha causado o dano.
Áreas de preservação permanente
A área de preservação permanente, a APP, é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. As faixas marginais de cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, desde a borda da calha do leito regular, têm largura mínima de:
| Largura do curso d'água | Faixa mínima de APP |
|---|---|
| Menos de 10 metros | 30 metros |
| De 10 a 50 metros | 50 metros |
| De 50 a 200 metros | 100 metros |
| De 200 a 600 metros | 200 metros |
| Mais de 600 metros | 500 metros |
Também são APPs, entre outras, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, em raio mínimo de 50 metros; o entorno dos lagos e lagoas naturais, com faixa de 100 metros em zona rural, ou 50 metros para corpos d'água de até 20 hectares, e de 30 metros em zona urbana; as encostas com declividade superior a 45 graus; os manguezais, em toda a sua extensão; as bordas dos tabuleiros ou chapadas; o topo de morros com as características definidas na lei; as áreas com altitude superior a 1.800 metros; e as veredas.
Intervenção em APP
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei. Tendo ocorrido supressão de vegetação em APP, o proprietário, o possuidor ou o ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados.
Reserva legal
A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, nos seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
- Imóvel localizado na Amazônia Legal: 80% no imóvel situado em área de florestas; 35% no imóvel situado em área de cerrado; e 20% no imóvel situado em área de campos gerais;
- Imóvel localizado nas demais regiões do país: 20%.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural, o CAR, é registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR não é considerada título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, e o registro da reserva legal no CAR desobriga a sua averbação no cartório de registro de imóveis.
Regularização e áreas consolidadas
O Código criou os Programas de Regularização Ambiental, os PRAs, para a adequação dos imóveis rurais que tinham passivos ambientais. A lei também tratou das áreas rurais consolidadas, com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitindo a continuidade de certas atividades em APP e regras de recomposição proporcionais ao tamanho do imóvel, medido em módulos fiscais. Em 2018, o STF julgou constitucional a maior parte do Código, inclusive os dispositivos sobre áreas consolidadas, com interpretação conforme em alguns pontos.
Outros instrumentos
O Código prevê também a Cota de Reserva Ambiental, título representativo de área com vegetação nativa, que pode ser usado para compensar a falta de reserva legal em outro imóvel, observadas as regras de compensação no mesmo bioma; a necessidade de autorização do órgão ambiental para a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo; e normas sobre o uso do fogo e o controle dos incêndios. Os crimes contra a flora estão no guia de crimes ambientais.
Uso do fogo e incêndios
O Código proíbe o uso de fogo na vegetação, com exceções, como em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão ambiental; no emprego da queima controlada em unidades de conservação, conforme o plano de manejo; e em atividades de pesquisa científica aprovadas. O tema ganhou importância com as políticas de manejo integrado do fogo e é relevante nos estados com grandes áreas de cerrado e de floresta, como Mato Grosso.
Exploração florestal
A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, depende de licenciamento pelo órgão competente, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável, que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os ecossistemas. O controle da origem da madeira e de outros produtos florestais é feito por sistema nacional integrado.
A gestão das águas por bacia hidrográfica, com outorga, cobrança e comitês, está no guia da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Como estudar
Memorize as faixas de APP, os percentuais de reserva legal e as regras do CAR, que são os pontos mais cobrados, e entenda a diferença entre APP e reserva legal. Leia os artigos 3º, 4º, 7º, 8º, 12 e 29 da Lei 12.651/2012 e resolva questões de concursos de órgãos ambientais.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A reserva legal de imóvel em área de floresta na Amazônia Legal é de 50%." Errado. É de 80%.
Afirmação: "A obrigação de recompor a APP é transmitida ao adquirente do imóvel." Certo. As obrigações têm natureza real.
Afirmação: "A inscrição no CAR comprova o direito de propriedade do imóvel." Errado. O CAR não é título de propriedade ou posse.
Resumo para revisar antes da prova
Obrigações de natureza real, transmitidas ao sucessor; APP com faixas de 30, 50, 100, 200 e 500 metros conforme a largura do rio; nascentes com raio de 50 metros; lagos com 100 metros em zona rural e 30 em zona urbana; manguezais, encostas acima de 45 graus e altitude acima de 1.800 metros; intervenção só por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto; reserva legal de 80%, 35% e 20% na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões; CAR obrigatório, sem valor de título; PRA e áreas consolidadas até 22 de julho de 2008; e Cota de Reserva Ambiental.
Perguntas frequentes
Qual o percentual de reserva legal na Amazônia Legal?
Oitenta por cento no imóvel situado em área de florestas, 35% no imóvel situado em área de cerrado e 20% no imóvel situado em área de campos gerais. Nas demais regiões do país, o percentual é de 20%, conforme o artigo 12 da Lei 12.651/2012.
Qual a largura mínima da APP em rio com menos de 10 metros de largura?
Trinta metros, contados desde a borda da calha do leito regular. A faixa aumenta conforme a largura do curso d'água, chegando a 500 metros para rios com mais de 600 metros de largura.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório?
Sim. O CAR é registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

