Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC, foi instituído pela Lei 9.985/2000, que regulamenta o artigo 225, § 1º, da Constituição e estabelece critérios e normas para a criação, a implantação e a gestão das unidades de conservação. É cobrado em Direito Ambiental nos concursos de órgãos ambientais, como a Sema MT e o ICMBio, de procuradorias e do Ministério Público. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral está no índice de Direito Ambiental.

O que é unidade de conservação

Unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As unidades se dividem em dois grupos, com objetivos diferentes.

Os dois grupos de unidades de conservação

GrupoObjetivoCategorias
Proteção integralPreservar a natureza, admitido apenas o uso indireto dos recursos naturaisEstação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre
Uso sustentávelCompatibilizar a conservação com o uso sustentável de parcela dos recursos naturaisÁrea de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural
Cinco e sete: são cinco categorias de proteção integral e sete de uso sustentável. Um macete comum para as de proteção integral é lembrar de "Estação, Reserva Biológica, Parque, Monumento e Refúgio". Atenção: a Reserva Biológica é de proteção integral, enquanto a Reserva Extrativista, a Reserva de Fauna, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a RPPN são de uso sustentável.

Características mais cobradas

  • Estação Ecológica e Reserva Biológica: de posse e domínio públicos, com visitação pública proibida, exceto com objetivo educacional, e pesquisa científica dependente de autorização.
  • Parque Nacional: de posse e domínio públicos, com visitação pública e atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico, conforme o plano de manejo.
  • Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre: podem ser constituídos por áreas particulares, desde que o uso seja compatível com os objetivos da unidade.
  • Área de Proteção Ambiental: em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, constituída por terras públicas ou privadas.
  • Floresta Nacional: de posse e domínio públicos, com uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa científica.
  • Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável: de domínio público, com uso concedido às populações tradicionais, e gestão por conselho deliberativo.
  • RPPN: área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Criação, alteração e extinção

As unidades de conservação são criadas por ato do poder público, como um decreto, e a criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, que é dispensada na criação de Estação Ecológica e de Reserva Biológica. A ampliação dos limites e a transformação de unidade de uso sustentável em unidade de proteção integral podem ser feitas por ato de mesmo nível hierárquico do que a criou. Já a desafetação ou a redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, em linha com a Constituição, que exige lei para alterar ou suprimir espaços territorialmente protegidos.

Plano de manejo, zona de amortecimento e corredores

As unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo, documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas de uso da área, elaborado no prazo de cinco anos a partir da data da criação. As unidades, exceto a Área de Proteção Ambiental e a RPPN, devem possuir uma zona de amortecimento, o entorno da unidade onde as atividades humanas estão sujeitas a normas específicas, e, quando conveniente, corredores ecológicos, que ligam unidades de conservação e permitem o fluxo de genes e o movimento da biota.

Compensação ambiental

Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com base em estudo de impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral, conforme o artigo 36 da lei. O STF declarou inconstitucional o percentual mínimo fixo previsto na redação original, determinando que o valor seja fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. O licenciamento está no guia de Direito Ambiental.

A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação é uma das ações da educação ambiental não formal, tema do guia de educação ambiental.

Gestão das unidades e conselhos

O SNUC é gerido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, como órgão consultivo e deliberativo, pelo Ministério do Meio Ambiente, como órgão central, e pelos órgãos executores, como o ICMBio, no âmbito federal, e os órgãos estaduais e municipais. Cada unidade de conservação dispõe de um conselho, em regra consultivo, presidido pelo órgão responsável pela sua administração; nas Reservas Extrativistas e nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável, o conselho é deliberativo.

Populações tradicionais

As populações tradicionais têm papel central nas Reservas Extrativistas e nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável, cujos recursos são por elas utilizados de forma sustentável, com base em sistemas de exploração desenvolvidos ao longo de gerações. Já nas unidades de proteção integral em que a permanência não é permitida, as populações tradicionais residentes são indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias e realocadas pelo poder público, em local e condições acordados entre as partes.

Limitação administrativa provisória

O poder público pode, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e as obras públicas licenciadas, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação, quando houver risco de dano grave aos recursos naturais. O prazo é de até sete meses, improrrogáveis.

Mosaicos e reservas da biosfera

Quando existir um conjunto de unidades de conservação próximas, justapostas ou sobrepostas, a gestão pode ser feita de forma integrada e participativa, formando um mosaico. A lei reconhece também a Reserva da Biosfera, modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, adotado internacionalmente, com os objetivos de preservação da biodiversidade, pesquisa, educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

Unidades estaduais e municipais

As categorias do SNUC podem ser criadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. Quando criadas por estados ou municípios, recebem, por exemplo, as denominações de Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Nos concursos estaduais de meio ambiente, costuma ser cobrada também a legislação estadual sobre as unidades de conservação do próprio estado.

Como estudar

Memorize as categorias de cada grupo e as características de posse, domínio e visitação, que são as mais cobradas. Revise as regras de criação e de desafetação, a zona de amortecimento e a compensação ambiental, e resolva questões de concursos de órgãos ambientais.

Nas provas de órgãos ambientais estaduais, como a Sema MT, é comum a banca combinar o SNUC com o Código Florestal, perguntando, por exemplo, sobre a relação entre as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente.

Revise as categorias pelo nome e pelo grupo.

Exemplos de como cai

Afirmação: "O Parque Nacional é unidade de uso sustentável." Errado. É unidade de proteção integral.

Afirmação: "A redução dos limites de uma unidade de conservação exige lei específica." Certo. Ainda que a criação tenha sido por decreto.

Afirmação: "A criação de Estação Ecológica exige consulta pública." Errado. A consulta é dispensada para Estação Ecológica e Reserva Biológica.

Resumo para revisar antes da prova

Proteção integral com Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre; uso sustentável com APA, ARIE, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, RDS e RPPN; criação por ato do poder público com estudos e consulta, dispensada para Estação Ecológica e Reserva Biológica; desafetação e redução só por lei; plano de manejo em cinco anos; zona de amortecimento, exceto APA e RPPN; compensação ambiental em favor de unidade de proteção integral, sem percentual mínimo fixo; e conselhos consultivos, deliberativos nas RESEX e RDS.

Perguntas frequentes

Quais são as unidades de proteção integral?

Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre, que admitem apenas o uso indireto dos recursos naturais.

Como uma unidade de conservação pode ser extinta ou reduzida?

A desafetação ou a redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica, embora a criação possa ocorrer por ato do poder público, como um decreto.

Qual unidade de conservação é criada em área privada, em caráter perpétuo?

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN, área privada gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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