Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A educação ambiental é tema dos concursos para professor e pedagogo, como os das Seduc, e das provas de legislação ambiental das secretarias de meio ambiente, como a Sema MT. As questões costumam cobrar a Lei 9.795/1999, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, com destaque para a regra de que a educação ambiental não deve ser disciplina específica. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os princípios do Direito Ambiental estão no guia de Direito Ambiental para concurso.

A previsão constitucional

A Constituição, ao garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. A Lei 9.795/1999 regulamenta esse dever.

O conceito e o caráter da educação ambiental

A lei entende por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e à sua sustentabilidade. A educação ambiental é componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Todos têm direito à educação ambiental, com incumbências atribuídas ao Poder Público, às instituições educativas, aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, aos meios de comunicação, às empresas e à sociedade.

Os princípios

São princípios básicos da educação ambiental, entre outros: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais; a garantia de continuidade e permanência do processo educativo; a permanente avaliação crítica do processo educativo; a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; e o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Os objetivos

São objetivos fundamentais da educação ambiental o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de democratização das informações ambientais; o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio ambiental; o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país; o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; e o fortalecimento da cidadania, da autodeterminação dos povos e da solidariedade.

A educação ambiental no ensino formal

A educação ambiental no ensino formal abrange a educação básica, com a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, a educação superior, a educação especial, a educação profissional e a educação de jovens e adultos. Ela deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, e não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Nos cursos de pós-graduação, de extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando necessário, é facultada a criação de disciplina específica. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais.

Transversal, e não disciplina: é o ponto mais cobrado da lei. Na educação básica e na graduação, a educação ambiental deve atravessar todo o currículo, de forma integrada. A disciplina específica só é facultada na pós-graduação, na extensão e nas áreas metodológicas. As bancas costumam afirmar que a lei obriga a criação de uma disciplina de educação ambiental nas escolas.

A formação de professores

A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas, e os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

A educação ambiental não formal

A educação ambiental não formal compreende as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público deve incentivar, entre outras ações, a difusão de programas e campanhas educativas pelos meios de comunicação, a participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais em programas de educação ambiental, a participação das empresas públicas e privadas, a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação e das populações tradicionais ligadas a elas e o ecoturismo. As unidades de conservação estão no guia do SNUC.

A gestão da política

A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental fica a cargo de um órgão gestor, dirigido pelos ministérios responsáveis pelo meio ambiente e pela educação. O Conselho Nacional de Educação instituiu diretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental, que orientam os sistemas de ensino e as instituições na inserção da dimensão socioambiental nos currículos e nos projetos político-pedagógicos.

Conferências e documentos internacionais

Entre os marcos internacionais mais citados estão a Conferência de Tbilisi, primeira conferência intergovernamental sobre educação ambiental, que definiu os seus objetivos e princípios; a Rio-92, que produziu a Agenda 21 e, no fórum paralelo da sociedade civil, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global; e a Agenda 2030, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que incluem a educação para o desenvolvimento sustentável.

Educação ambiental e BNCC

A BNCC inclui a educação ambiental entre os temas contemporâneos transversais, na macroárea do meio ambiente, ao lado da educação para o consumo, a serem trabalhados de forma integrada aos componentes curriculares. A abordagem mais valorizada nas provas é a da educação ambiental crítica, que relaciona as questões ambientais às dimensões sociais, econômicas e políticas, em vez de se limitar a ações pontuais de comportamento individual. A BNCC está no guia da BNCC.

Como estudar

Memorize o conceito, o caráter formal e não formal, a presença em todos os níveis e modalidades e a regra da disciplina específica, que são os pontos mais cobrados. Depois, leia os princípios e os objetivos da Lei 9.795/1999, que costumam ser cobrados de forma literal, e revise a relação com a BNCC.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A Lei 9.795/1999 determina a implantação da educação ambiental como disciplina específica no ensino fundamental." Errado. A educação ambiental não deve ser disciplina específica no currículo de ensino.

Afirmação: "A educação ambiental é componente essencial e permanente da educação nacional, em caráter formal e não formal." Certo. É a regra do artigo 2º da lei.

Afirmação: "A educação ambiental deve se restringir aos aspectos ecológicos do meio ambiente." Errado. A lei adota uma concepção integrada, que envolve aspectos sociais, econômicos, culturais, políticos e éticos.

Resumo para revisar antes da prova

Dever constitucional de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; educação ambiental como processo de construção de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências para a conservação do meio ambiente; componente essencial e permanente, em todos os níveis e modalidades, formal e não formal; princípios humanista, holístico, democrático e participativo, totalidade, pluralismo, continuidade e abordagem local e global; objetivos de compreensão integrada, democratização das informações, consciência crítica e participação; prática integrada, contínua e permanente, sem disciplina específica, salvo na pós-graduação, na extensão e nas áreas metodológicas; dimensão ambiental na formação de professores; educação não formal pela sensibilização da coletividade; órgão gestor e diretrizes curriculares; Tbilisi, Rio-92 e Agenda 2030; e tema contemporâneo transversal na BNCC.

Perguntas frequentes

A educação ambiental deve ser uma disciplina específica na escola?

Não. Pela Lei 9.795/1999, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente. A criação de disciplina específica é facultada apenas na pós-graduação, na extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.

Onde a educação ambiental deve estar presente?

É componente essencial e permanente da educação nacional e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

O que é educação ambiental não formal?

São as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente, fora do ensino formal.

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Equipe SOS Concursos

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