Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O planejamento familiar é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garante direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. O tema aparece nas provas de enfermagem, saúde pública e agente comunitário de saúde e também em Direito Constitucional, com questões sobre a Lei 9.263/1996 e as mudanças feitas pela Lei 14.443/2022 nos requisitos da esterilização voluntária. Este guia resume os pontos mais cobrados. A proteção da família na Constituição está no guia de ordem social.

O planejamento familiar na Constituição

A Constituição estabelece que, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

A Lei 9.263/1996

A Lei 9.263/1996 regulamenta o dispositivo constitucional. Os pontos mais cobrados são:

  • o planejamento familiar é direito de todo cidadão;
  • é proibida a sua utilização para qualquer tipo de controle demográfico;
  • o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde;
  • as instâncias gestoras do SUS devem garantir, em toda a rede de serviços, programa de atenção integral à saúde que inclua a assistência à concepção e à contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato, o controle das doenças sexualmente transmissíveis e o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis;
  • para o exercício do direito, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção.
Planejamento familiar não é controle de natalidade: a lei proíbe expressamente o uso do planejamento familiar para controle demográfico. Ele é um direito individual e do casal, tanto para evitar quanto para ter filhos, e inclui a assistência à concepção. As bancas costumam apresentá-lo como política de redução da natalidade, o que está errado.

A esterilização voluntária

Com a redação dada pela Lei 14.443/2022, a esterilização voluntária é permitida:

  1. em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período em que é propiciado acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;
  2. quando houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

A Lei 14.443/2022 trouxe três mudanças muito cobradas: reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos; revogou a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges; e passou a permitir a esterilização durante o parto, desde que observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

21 anos ou dois filhos, sem autorização do cônjuge: os requisitos são alternativos: basta ter mais de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, sempre com capacidade civil plena e o prazo de 60 dias. E o consentimento do cônjuge deixou de ser exigido. Questões baseadas na redação antiga ainda citam 25 anos e a autorização do cônjuge.

Outros requisitos e vedações

A manifestação de vontade deve ser registrada em documento escrito e firmado, após a informação sobre os riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais, as dificuldades de reversão e as opções de contracepção reversíveis existentes. Não é considerada válida a manifestação de vontade expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento, por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente. A esterilização só pode ser feita por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por meio de histerectomia e ooforectomia. A esterilização de pessoas absolutamente incapazes depende de autorização judicial. A lei prevê ainda crimes para quem realizar a esterilização fora das hipóteses legais ou induzir ou instigar dolosamente a sua prática.

Os métodos contraceptivos

GrupoExemplos
Comportamentais ou naturaisTabelinha, muco cervical, temperatura basal, coito interrompido; têm eficácia menor
De barreiraPreservativo masculino e feminino, diafragma; o preservativo é o único método que também protege contra as infecções sexualmente transmissíveis
HormonaisPílulas combinadas e de progestagênio, injetáveis mensais e trimestrais, implante subdérmico, anel vaginal, adesivo
Dispositivos intrauterinosDIU de cobre e DIU hormonal, métodos de longa duração e alta eficácia
DefinitivosLaqueadura tubária e vasectomia

A contracepção de emergência é indicada após relação sexual desprotegida ou falha do método, como no rompimento do preservativo, e nos casos de violência sexual. É mais eficaz quanto mais cedo for usada, não é abortiva e não deve ser usada como método de rotina. A dupla proteção, com o uso do preservativo associado a outro método, é recomendada para prevenir ao mesmo tempo a gravidez e as infecções sexualmente transmissíveis.

O planejamento familiar no SUS

As ações de planejamento familiar são desenvolvidas principalmente na atenção básica, com consultas, atividades educativas em grupo, aconselhamento e oferta de métodos contraceptivos, e envolvem também os homens e os adolescentes. A orientação deve respeitar a autonomia das pessoas, sem imposição de métodos. Os princípios do SUS estão no guia da Lei 8.080, e o apoio à amamentação, que também é um método contraceptivo temporário quando exclusivo e em condições específicas, está no guia de aleitamento materno.

Adolescentes e sigilo

Os adolescentes têm direito ao atendimento em saúde sexual e reprodutiva, com privacidade e sigilo, respeitadas as situações em que a lei exige a comunicação a responsáveis ou autoridades, como as de violência. A orientação sobre prevenção da gravidez e das infecções sexualmente transmissíveis faz parte do cuidado integral à saúde do adolescente, tema relacionado ao guia do ECA.

Como estudar

Memorize a previsão constitucional, a proibição do controle demográfico e os requisitos da esterilização voluntária com as mudanças da Lei 14.443/2022, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os grupos de métodos contraceptivos, lembrando que o preservativo é o único que protege contra as infecções sexualmente transmissíveis.

O papel da enfermagem

A equipe de enfermagem participa das ações de planejamento familiar com atividades educativas, consultas, orientação sobre o uso correto dos métodos, acompanhamento dos efeitos colaterais e encaminhamentos. A orientação deve ser individualizada, considerando a idade, as condições de saúde, o desejo reprodutivo e as preferências da pessoa ou do casal.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A esterilização voluntária da mulher casada depende do consentimento expresso do cônjuge." Errado. A exigência foi revogada pela Lei 14.443/2022.

Afirmação: "É vedada a utilização das ações de planejamento familiar para qualquer tipo de controle demográfico." Certo. É proibição expressa da Lei 9.263/1996.

Afirmação: "A esterilização voluntária pode ser realizada por meio de histerectomia." Errado. A histerectomia e a ooforectomia são vedadas para esse fim.

Resumo para revisar antes da prova

Planejamento familiar fundado na dignidade da pessoa humana e na paternidade responsável, como livre decisão do casal, vedada a coerção; direito de todo cidadão, proibido o controle demográfico; oferta de todos os métodos cientificamente aceitos, com liberdade de opção; esterilização voluntária com capacidade civil plena e mais de 21 anos ou dois filhos vivos, com 60 dias entre a manifestação e a cirurgia, ou por risco à vida ou à saúde atestado por dois médicos; sem consentimento do cônjuge e com possibilidade durante o parto; documento escrito e informado; vedadas a histerectomia e a ooforectomia; métodos comportamentais, de barreira, hormonais, DIU e definitivos; preservativo como única proteção contra IST; e contracepção de emergência.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para a esterilização voluntária?

Capacidade civil plena e idade superior a 21 anos ou, pelo menos, dois filhos vivos, com prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento, período em que é oferecido acesso a aconselhamento e a métodos de regulação da fecundidade.

É preciso o consentimento do cônjuge para a laqueadura ou a vasectomia?

Não. A Lei 14.443/2022 revogou a exigência de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização voluntária.

A laqueadura pode ser feita durante o parto?

Sim, desde a Lei 14.443/2022, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

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Equipe SOS Concursos

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