Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o autor de um crime, pelas causas previstas em lei. A mais cobrada delas é a prescrição, que extingue a punibilidade pelo decurso do tempo. O tema está nos artigos 107 a 120 do Código Penal e aparece em concursos policiais, de tribunais e de carreiras jurídicas, com foco nas causas do artigo 107, na tabela de prazos prescricionais, nas espécies de prescrição e nas causas de interrupção.
Este guia organiza esses pontos. As causas ligadas à ação penal privada, como a decadência, a perempção e o perdão, estão detalhadas no guia de ação penal.
Causas de extinção da punibilidade
Extingue-se a punibilidade, entre outras hipóteses:
- Pela morte do agente, comprovada por certidão de óbito;
- Pela anistia, graça ou indulto;
- Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, a abolitio criminis;
- Pela prescrição, decadência ou perempção;
- Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
- Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite, como na calúnia, na difamação e no falso testemunho;
- Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Anistia, graça e indulto
| Instituto | Quem concede | Alcance |
|---|---|---|
| Anistia | Congresso Nacional, por lei | Fatos criminosos, apagando os efeitos penais da condenação; os efeitos civis permanecem |
| Graça | Presidente da República | Individual, a pedido; extingue apenas a pena |
| Indulto | Presidente da República, por decreto | Coletivo; extingue ou reduz a pena, sem apagar os demais efeitos da condenação |
A Constituição considera insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos, e a Lei dos Crimes Hediondos estende a vedação ao indulto, como mostra o guia de crimes hediondos.
Perdão judicial
O perdão judicial permite ao juiz deixar de aplicar a pena nas hipóteses previstas em lei, como no homicídio e na lesão culposos em que as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção se torna desnecessária, como a morte de um filho em acidente causado pelo pai. Pela Súmula 18 do STJ, a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório, e ela não é considerada para efeitos de reincidência.
Uma das hipóteses de perdão judicial é a do colaborador primário na Lei 9.807/1999, tema do guia de proteção a vítimas e testemunhas.
Prescrição: tabela de prazos
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime:
| Pena máxima | Prescrição |
|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos |
| De 1 a 2 anos | 4 anos |
| Inferior a 1 ano | 3 anos |
Os prazos são reduzidos pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. As penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos das privativas de liberdade, e a multa prescreve em 2 anos, quando for a única pena cominada ou aplicada.
Espécies de prescrição penal
- Prescrição da pretensão punitiva em abstrato: antes da sentença, calculada pela pena máxima cominada.
- Prescrição retroativa: depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, calculada pela pena aplicada, olhando para trás. Desde 2010, não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
- Prescrição intercorrente ou superveniente: também calculada pela pena aplicada, conta-se da sentença condenatória em diante, até o trânsito em julgado para ambas as partes.
- Prescrição da pretensão executória: depois do trânsito em julgado da condenação, regula-se pela pena aplicada e é aumentada de um terço se o condenado for reincidente.
Pela Súmula 438 do STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, a chamada prescrição virtual ou em perspectiva.
Termo inicial
A prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou; no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; nos de bigamia e de falsificação de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; e, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta.
Causas de interrupção
O curso da prescrição interrompe-se, recomeçando do zero, pelo recebimento da denúncia ou da queixa; pela pronúncia; pela decisão confirmatória da pronúncia; pela publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis; pelo início ou continuação do cumprimento da pena; e pela reincidência. No concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada um, isoladamente, e, no crime continuado, pela Súmula 497 do STF, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, sem o acréscimo decorrente da continuação, tema do guia de concurso de crimes.
Crimes imprescritíveis
A Constituição declara imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O STF decidiu que a injúria racial também é imprescritível, por ser espécie de racismo, e, em 2023, a Lei 14.532 passou a tratá-la na própria Lei do Racismo, como mostra o guia de crimes contra a pessoa.
Um exemplo de cálculo da prescrição
Um furto simples tem pena máxima de 6 anos desde 2026. Antes da sentença, a prescrição é de 12 anos, porque a pena máxima é superior a 4 e até 8. Se o autor tinha 19 anos na data do fato, o prazo cai para 6 anos. Se ele for condenado a 1 ano e 6 meses, e a acusação não recorrer, a prescrição passa a ser calculada pela pena aplicada: 4 anos, ou 2 anos com a redução pela idade.
Decadência, perempção e renúncia
A decadência, a perempção, a renúncia e o perdão aceito são causas de extinção da punibilidade ligadas à vontade da vítima e à ação penal privada ou à representação. A decadência ocorre em 6 meses, contados do conhecimento da autoria, ou em 12 meses nos crimes de violência doméstica contra a mulher, e a perempção decorre da negligência do querelante, temas explicados em detalhe no guia de ação penal.
Revisão rápida dos pontos mais cobrados
Antes da prova, confira: anistia por lei, graça e indulto pelo Presidente; nenhum deles para hediondos e equiparados; abolitio criminis só quando a conduta deixa de ser crime; perdão judicial não gera reincidência; tabela de 20, 16, 12, 8, 4 e 3 anos; redução pela metade para menor de 21 no fato e maior de 70 na sentença; retroativa sem termo anterior à denúncia; executória aumentada de um terço para o reincidente; e prescrição virtual inadmissível, pela Súmula 438 do STJ.
A abolitio criminis e a retroatividade da lei benéfica estão no guia de lei penal no tempo e no espaço.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam as faixas da tabela, a idade de redução, afirmam que a prescrição retroativa pode considerar período anterior à denúncia, que a anistia é concedida pelo Presidente, que o perdão judicial gera reincidência ou que a prescrição virtual é admitida. Treine com cálculos simples e registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Quais são os prazos de prescrição do artigo 109?
Vinte anos se a pena máxima for superior a 12; 16 anos se superior a 8 e até 12; 12 anos se superior a 4 e até 8; 8 anos se superior a 2 e até 4; 4 anos se de 1 a 2; e 3 anos se inferior a 1 ano.
Quando os prazos de prescrição são reduzidos pela metade?
Quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
Qual a diferença entre anistia, graça e indulto?
A anistia é concedida por lei do Congresso e apaga os efeitos penais de determinados fatos. A graça é individual e o indulto é coletivo, ambos concedidos pelo Presidente da República, e extinguem apenas a pena. Nenhum deles alcança crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.

