Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A aplicação da lei penal no tempo e no espaço está nos primeiros artigos do Código Penal e é um dos temas mais cobrados da parte geral, em concursos policiais, de tribunais e das carreiras jurídicas. As questões costumam tratar da retroatividade da lei benéfica, da abolitio criminis, das leis temporárias, das teorias sobre o tempo e o lugar do crime e das hipóteses de extraterritorialidade. Este guia resume os pontos mais cobrados. A estrutura do crime está no guia de teoria do crime.

Legalidade e anterioridade

Pelo artigo 1º do Código Penal e pelo artigo 5º, XXXIX, da Constituição, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. O princípio da legalidade exige lei em sentido estrito, e o da anterioridade exige que a lei seja anterior ao fato. Por isso, em regra, a lei penal só se aplica aos fatos praticados durante a sua vigência.

Retroatividade da lei benéfica

A Constituição determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Pelo artigo 2º do Código Penal, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Depois do trânsito em julgado, a aplicação da lei mais benéfica compete ao juízo das execuções, conforme a Súmula 611 do STF.

Nova leiO que fazRetroage?
Abolitio criminisDeixa de considerar o fato como crimeSim
Novatio legis in melliusBeneficia o réu de outra forma, como reduzindo a penaSim
Novatio legis in pejusAgrava a situação do réuNão
Novatio legis incriminadoraCria um crime novoNão

Abolitio criminis

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, mas os efeitos civis permanecem, como a obrigação de reparar o dano. É preciso distingui-la da continuidade normativo-típica, que ocorre quando a lei revoga um tipo penal, mas a conduta continua punida em outro dispositivo, como aconteceu com o atentado violento ao pudor, incorporado ao crime de estupro. O tema está no guia de extinção da punibilidade.

Leis excepcionais e temporárias

A lei excepcional, feita para vigorar em situações de anormalidade, como uma calamidade, e a lei temporária, com prazo de vigência determinado, aplicam-se ao fato praticado durante a sua vigência, embora decorrido o período de duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, conforme o artigo 3º. É a chamada ultra-atividade: se não fosse assim, bastaria ao agente retardar o processo até o fim da vigência da lei.

Casos especiais

  • Crime continuado e permanente: pela Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Combinação de leis: a jurisprudência não admite a criação de uma terceira lei, com as partes mais favoráveis de cada uma; pela Súmula 501 do STJ, na sucessão das leis de drogas, é vedada a combinação de leis, devendo-se aplicar integralmente a mais favorável.

Tempo e lugar do crime

Pelo artigo 4º, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado: é a teoria da atividade. Por isso, quem pratica a conduta aos 17 anos não responde criminalmente, ainda que a vítima morra quando ele já tiver 18. Pelo artigo 6º, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado: é a teoria da ubiquidade, usada nos crimes à distância.

LUTA: um macete muito usado é a sigla LUTA: Lugar, Ubiquidade; Tempo, Atividade. Não confunda com a competência processual, em que a regra geral do CPP é o lugar da consumação, tema do guia de competência no processo penal.

Territorialidade

Pelo artigo 5º, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional, a chamada territorialidade temperada. Consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, e as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Extraterritorialidade

Em algumas hipóteses, a lei brasileira se aplica a crimes cometidos no estrangeiro. A extraterritorialidade é incondicionada nos crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, das autarquias e das fundações públicas; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Nesses casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. É condicionada nos crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir, nos praticados por brasileiro e nos praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras privadas em território estrangeiro e aí não julgados, dependendo de condições como a entrada do agente no território nacional e a dupla tipicidade.

Crime de estrangeiro contra brasileiro no exterior

A lei brasileira também se aplica ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que, além das condições da extraterritorialidade condicionada, não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e haja requisição do Ministro da Justiça. Por exigir condições adicionais, essa hipótese é chamada pela doutrina de extraterritorialidade hipercondicionada.

Pena cumprida no estrangeiro

A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas, conforme o artigo 8º do Código Penal. A regra evita que o agente seja punido duas vezes pelo mesmo fato, nos casos em que a lei brasileira se aplica mesmo tendo havido julgamento no exterior.

Contagem de prazo penal

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo penal, e os dias, os meses e os anos são contados pelo calendário comum, conforme o artigo 10 do Código Penal. As frações de dia e de centavos são desprezadas. A regra é diferente da do processo penal, em que o dia do começo não é incluído. Essa distinção é importante na contagem da pena e da prescrição.

Como estudar

Leia os artigos 1º a 12 do Código Penal e memorize as teorias do tempo e do lugar do crime, os efeitos da abolitio criminis, a Súmula 711 do STF e as hipóteses de extraterritorialidade, que são os pontos mais cobrados. Monte um quadro com os tipos de lei nova e resolva questões com casos práticos.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A lei penal mais benéfica não retroage após o trânsito em julgado da condenação." Errado. Retroage mesmo após o trânsito em julgado.

Afirmação: "Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta." Certo. É a regra do artigo 4º.

Afirmação: "A abolitio criminis extingue também os efeitos civis da condenação." Errado. Os efeitos civis permanecem.

Resumo para revisar antes da prova

Legalidade e anterioridade; retroatividade da lei benéfica, mesmo após o trânsito em julgado, aplicada pelo juízo da execução; abolitio criminis com fim dos efeitos penais e manutenção dos civis; continuidade normativo-típica; ultra-atividade das leis excepcionais e temporárias; Súmula 711 do STF; vedação da combinação de leis; teoria da atividade para o tempo e da ubiquidade para o lugar; territorialidade temperada e território por extensão; e extraterritorialidade incondicionada e condicionada.

Perguntas frequentes

Qual teoria o Código Penal adota para o tempo e para o lugar do crime?

Para o tempo do crime, a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para o lugar do crime, a teoria da ubiquidade: considera-se praticado onde ocorreu a ação ou omissão e onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

A lei penal mais benéfica retroage mesmo após o trânsito em julgado?

Sim. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, conforme o artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.

O que diz a Súmula 711 do STF?

Que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

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Equipe SOS Concursos

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