Atualizado em 25 de setembro de 2026.

O artigo 144 da Constituição trata da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. É um dos artigos mais cobrados em concursos policiais, como os da Polícia Federal, da PRF, das polícias civis e militares, das polícias penais e das guardas municipais, porque define os órgãos de segurança e as atribuições de cada um.

O tema também está em discussão no Congresso: a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, propõe mudanças no artigo 144. Este guia traz o texto em vigor, as decisões do STF mais cobradas e a situação da PEC em setembro de 2026.

Os órgãos de segurança pública

A segurança pública é exercida por meio dos seguintes órgãos:

  1. Polícia federal;
  2. Polícia rodoviária federal;
  3. Polícia ferroviária federal;
  4. Polícias civis;
  5. Polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  6. Polícias penais federal, estaduais e distrital, incluídas pela Emenda Constitucional 104/2019.

Segundo o STF, esse rol é taxativo: os estados não podem criar outros órgãos de segurança pública além dos previstos na Constituição.

Polícias da União

ÓrgãoAtribuições
Polícia FederalApurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas autarquias e empresas públicas, e outras infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme; prevenir e reprimir o tráfico de drogas, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
Polícia Rodoviária FederalPatrulhamento ostensivo das rodovias federais
Polícia Ferroviária FederalPatrulhamento ostensivo das ferrovias federais
Polícia Penal FederalSegurança dos estabelecimentos penais federais

Todas são órgãos permanentes, organizados e mantidos pela União e estruturados em carreira. A PF exerce a polícia judiciária da União com exclusividade, expressão muito cobrada em provas.

Polícias dos estados e do Distrito Federal

  • Polícias civis: dirigidas por delegados de polícia de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, ressalvada a competência da União. A investigação feita por elas está no guia de inquérito policial.
  • Polícias militares: fazem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
  • Corpos de bombeiros militares: além das atribuições definidas em lei, executam atividades de defesa civil.
  • Polícias penais estaduais e distrital: fazem a segurança dos estabelecimentos penais e são vinculadas ao órgão administrador do sistema penal.

As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, e subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos governadores dos estados e do Distrito Federal. No DF, a organização e a manutenção dessas polícias cabem à União.

Polícia administrativa e polícia judiciária: a polícia administrativa, ou ostensiva, atua de forma preventiva, como a PM e a PRF. A polícia judiciária atua depois do crime, investigando e auxiliando o Judiciário, como a PF e as polícias civis. As bancas costumam pedir essa classificação.

Guardas municipais e segurança viária

Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme a lei. O STF reconheceu, em 2023, que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e, em 2025, que podem exercer ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança e excluída qualquer atividade de polícia judiciária.

A Constituição também trata da segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, e que compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito. Nos estados, no DF e nos municípios, cabe aos órgãos ou entidades executivos e a seus agentes de trânsito, estruturados em carreira. A carreira está no guia de agente de trânsito.

Decisões do STF mais cobradas

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores que atuem diretamente na área de segurança pública.
  • O rol de órgãos do artigo 144 é taxativo, e os estados não podem criar novas polícias.
  • As guardas municipais integram o sistema de segurança pública, com os limites explicados acima.
  • Aos militares, a Constituição proíbe a sindicalização e a greve.

A remuneração dos servidores policiais é fixada por subsídio, em parcela única, como explica o guia de agentes públicos. A lei que organiza a cooperação entre os órgãos é a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp.

A PEC da Segurança Pública

A PEC 18/2025, enviada pelo Poder Executivo, propõe mudanças no artigo 144 e em outros dispositivos da Constituição. Entre os pontos do texto em discussão estão a inclusão do Susp na Constituição, a ampliação das atribuições da Polícia Federal e da PRF, a possibilidade de criação de polícias municipais, a criação de um sistema de políticas penais e regras mais rigorosas para líderes de facções e milícias.

A situação em setembro de 2026 é a seguinte: a Câmara aprovou a PEC em dois turnos em março de 2026; no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto-base do relator em 2 de setembro, com alterações, e ainda precisava votar destaques antes do envio ao Plenário. Como toda PEC, ela precisa de três quintos dos votos em dois turnos em cada Casa, e, se o Senado mudar o conteúdo aprovado pela Câmara, a parte alterada volta para a análise dos deputados, como explica o guia de processo legislativo. Enquanto não for promulgada, a PEC não altera a Constituição. Antes da prova, verifique se ela foi aprovada e se o seu edital cobra o texto novo.

Segurança pública e Forças Armadas

As Forças Armadas, formadas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, não são órgãos de segurança pública. Elas estão no artigo 142 da Constituição e se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. O emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, a chamada GLO, é excepcional, temporário e em área delimitada, quando os órgãos de segurança pública forem insuficientes. As bancas costumam cobrar essa distinção entre o artigo 142 e o artigo 144.

Revisão rápida

Antes da prova, confira: seis incisos de órgãos, com as polícias penais desde 2019; a PF exerce com exclusividade a polícia judiciária da União; as polícias civis não apuram infrações militares; a PM faz a polícia ostensiva; as polícias estaduais se subordinam aos governadores; os policiais não têm direito de greve; e a PEC 18/2025 só altera a Constituição depois de promulgada.

Para concursos policiais estaduais, leia também a Constituição do seu estado, que costuma detalhar as atribuições locais das polícias e dos bombeiros.

Exemplos para fixar

  • Crime contra bens de uma autarquia federal: apuração pela Polícia Federal.
  • Patrulhamento ostensivo de uma rodovia federal: Polícia Rodoviária Federal.
  • Investigação de um homicídio comum em uma capital: polícia civil.
  • Policiamento ostensivo nas ruas de uma cidade: polícia militar.
  • Segurança de um presídio estadual: polícia penal estadual.
  • Proteção do patrimônio de uma prefeitura: guarda municipal.

O artigo 144 é base das provas de polícias militares, como a do concurso da PM de Alagoas, com inscrições reabertas até 16 de outubro de 2026.

A carreira de guarda municipal, com o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as decisões do STF sobre o tema, está no guia de concurso de guarda municipal.

A lei que organiza o sistema, com princípios, integrantes e plano nacional, está no guia do SUSP, e as regras sobre uso da força, no guia de uso da força.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns trocam as atribuições das polícias, afirmam que a polícia civil apura infrações militares, que a PF divide a polícia judiciária da União com outros órgãos, que os estados podem criar novas polícias, que as polícias penais não estão no artigo 144 ou que as guardas municipais não integram o sistema de segurança pública. Leia o artigo 144 com o método de lei seca e registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Quais são os órgãos de segurança pública do artigo 144?

Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e, desde 2019, as polícias penais federal, estaduais e distrital.

Guarda municipal é órgão de segurança pública?

A Constituição prevê as guardas municipais no parágrafo 8º do artigo 144, para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. O STF reconheceu que elas integram o sistema de segurança pública e podem atuar em segurança urbana, sem se sobrepor às polícias civil e militar.

A PEC da Segurança Pública já está em vigor?

Até setembro de 2026, não. A PEC 18/2025 foi aprovada pela Câmara em março de 2026, e o texto-base foi aprovado pela CCJ do Senado em setembro, com votação em plenário prevista para depois.

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