Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei 13.675/2018 criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, para integrar a atuação dos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. A lei é cobrada nos concursos policiais, de guardas municipais, de bombeiros e de agentes penitenciários, geralmente de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. A estrutura constitucional da segurança pública está no guia do artigo 144.

Finalidade da Lei 13.675/2018

A lei disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do artigo 144 da Constituição, com a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

Princípios da política nacional

Entre os princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, destacam-se:

  • Respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
  • Proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
  • Proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
  • Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais e na repressão e na apuração das infrações penais;
  • Participação e controle social;
  • Resolução pacífica de conflitos;
  • Uso comedido e proporcional da força;
  • Proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
  • Publicidade das informações não sigilosas;
  • Transparência, responsabilização e prestação de contas.

Os integrantes estratégicos e operacionais do SUSP

O Ministério da Justiça e Segurança Pública é o órgão central do SUSP. São integrantes estratégicos a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio dos respectivos Poderes Executivos, e os conselhos de segurança pública e defesa social dos três entes. São integrantes operacionais, entre outros:

  • A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal;
  • As polícias civis e as polícias militares;
  • Os corpos de bombeiros militares;
  • As guardas municipais;
  • Os órgãos do sistema penitenciário;
  • Os institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
  • A Secretaria Nacional de Segurança Pública e as secretarias estaduais de segurança pública;
  • A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
  • Os agentes de trânsito e a guarda portuária.
Integrantes do SUSP x órgãos do artigo 144: o rol de integrantes do SUSP é mais amplo que o dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. Guardas municipais, agentes de trânsito, institutos de perícia e órgãos penitenciários integram o SUSP. As bancas costumam comparar as duas listas.

Conselhos de segurança e controle

A lei prevê o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, órgão colegiado de caráter consultivo, sugestivo e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social, com representantes dos órgãos públicos, das entidades de profissionais e da sociedade civil. Estados, Distrito Federal e municípios também devem instituir os seus conselhos. O controle e o acompanhamento das atividades incluem as ouvidorias e as corregedorias, com autonomia para receber reclamações e apurar desvios.

O Plano Nacional de dez anos

O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social tem duração de dez anos e define as ações estratégicas, as metas e os indicadores para a política nacional. Estados, Distrito Federal e municípios devem elaborar e implantar os seus planos correspondentes, em consonância com o plano nacional, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública. A execução do plano é acompanhada e avaliada periodicamente, com metas de redução da criminalidade e de aumento da eficiência.

O SINESP e as informações integradas

A lei institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas, o SINESP, para armazenar, tratar e integrar dados e informações que auxiliem na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de segurança pública. Os entes que não fornecerem ou não atualizarem os dados podem ficar impedidos de receber recursos federais.

Valorização dos profissionais

A lei prevê o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública, o Pró-Vida, com ações de atenção à saúde física e mental, prevenção de doenças e acidentes e valorização profissional. Também prevê a formação e a capacitação continuada dos profissionais, com matriz curricular nacional, e a promoção de ações de prevenção à violência e de proteção dos direitos humanos, em linha com o guia de uso da força.

Diretrizes da política

Entre as diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social estão o atendimento imediato ao cidadão; o planejamento estratégico e sistêmico; o fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis; a atuação integrada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em ações de segurança pública e políticas transversais; a formação e a capacitação continuada dos profissionais; a ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; e o uso de sistemas integrados de informações e dados eletrônicos.

Integração e operações conjuntas

A integração prevista na lei se concretiza em operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe, no compartilhamento de informações e de estruturas, na aceitação mútua de registros de ocorrências e de procedimentos de apuração e na criação de centros integrados de comando e controle. A integração não retira a autonomia dos órgãos: cada um mantém as suas atribuições constitucionais e legais, atuando de forma coordenada.

Metas e avaliação

A lei determina que a política seja orientada por metas e avaliada por indicadores, com a divulgação periódica dos resultados. Entre os objetivos estão a redução dos homicídios e das mortes violentas, a melhoria da solução dos crimes e a valorização dos profissionais. A avaliação permite corrigir rumos e alocar os recursos, tema que dialoga com o guia de políticas públicas.

Como estudar

Leia a Lei 13.675/2018 com atenção aos princípios, às diretrizes, aos integrantes, aos conselhos e ao plano nacional, que caem de forma literal. Compare a lista de integrantes do SUSP com a dos órgãos do artigo 144 da Constituição, e acompanhe as propostas de mudança constitucional na segurança pública, que podem alterar o sistema.

Nas provas de guarda municipal e de agente de trânsito, a lei costuma ser cobrada justamente para destacar que essas carreiras também integram o sistema, ainda que não estejam no rol do artigo 144.

Essa ampliação reflete a ideia de que a segurança pública envolve muitos atores, além das polícias.

Exemplos de como cai

Afirmação: "O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social tem duração de quatro anos." Errado. Tem duração de dez anos.

Afirmação: "As guardas municipais são integrantes operacionais do SUSP." Certo. Integram o sistema ao lado das polícias e de outros órgãos.

Afirmação: "O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social tem caráter deliberativo e executivo." Errado. Tem caráter consultivo, sugestivo e de acompanhamento social.

Resumo para revisar antes da prova

Lei 13.675/2018 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e institui o SUSP; atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada; princípios como direitos humanos, eficiência, participação social e uso comedido e proporcional da força; Ministério da Justiça como órgão central; integrantes operacionais além dos órgãos do artigo 144, como guardas municipais e agentes de trânsito; conselho nacional consultivo; plano nacional de dez anos; SINESP; e Pró-Vida para os profissionais.

Perguntas frequentes

O que a Lei 13.675/2018 criou?

Criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública, para integrar a atuação dos órgãos de segurança pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Qual a duração do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social?

O Plano Nacional tem duração de dez anos, e os estados, o Distrito Federal e os municípios devem elaborar os seus planos a partir dele.

Qual o órgão central do SUSP?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão, pela coordenação e pelo acompanhamento do sistema.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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