Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Código de Processo Civil de 2015 criou um sistema de precedentes, que busca garantir a uniformidade, a estabilidade e a previsibilidade das decisões judiciais, tratando casos iguais de forma igual. O tema é muito cobrado nos concursos de tribunais, da magistratura, do Ministério Público e da advocacia pública, com questões sobre o rol do artigo 927, o incidente de resolução de demandas repetitivas, o incidente de assunção de competência e os recursos repetitivos. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os recursos em geral estão no guia de recursos no CPC.
O dever de uniformizar a jurisprudência
Pelo artigo 926 do CPC, os tribunais devem uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante, atendo-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram a sua criação. A ideia é evitar que casos iguais recebam decisões diferentes, o que ofende a isonomia e a segurança jurídica.
O rol do artigo 927
Pelo artigo 927, os juízes e os tribunais observarão:
- As decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
- Os enunciados de súmula vinculante;
- Os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
- Os enunciados das súmulas do STF em matéria constitucional e do STJ em matéria infraconstitucional;
- A orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Na alteração de jurisprudência dominante ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração, no interesse social e da segurança jurídica, e a modificação deve observar a necessidade de fundamentação adequada e específica. As súmulas vinculantes estão no guia de súmulas vinculantes.
Conceitos básicos dos precedentes
- Ratio decidendi: os fundamentos determinantes da decisão, a parte que vincula os casos futuros.
- Obiter dictum: as considerações feitas de passagem, que não são essenciais para a decisão e não vinculam.
- Distinção ou distinguishing: demonstração de que o caso concreto tem particularidades que o diferenciam do precedente, afastando a sua aplicação.
- Superação ou overruling: revisão do entendimento pelo próprio tribunal que o firmou, substituindo o precedente.
Incidente de resolução de demandas repetitivas
O IRDR é cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, conforme o artigo 976. Os pontos mais cobrados são:
- O pedido pode ser dirigido ao presidente do tribunal pelo juiz ou relator, de ofício, pelas partes, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
- É incabível quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definir tese sobre a mesma questão.
- Admitido o incidente, suspendem-se os processos pendentes que tramitam no estado ou na região, e o julgamento deve ocorrer no prazo de um ano.
- A tese jurídica é aplicada a todos os processos que versem sobre a mesma questão na área de jurisdição do tribunal, inclusive nos juizados especiais.
- Do julgamento do mérito cabe recurso extraordinário ou especial, com efeito suspensivo e presunção de repercussão geral da questão constitucional.
Incidente de assunção de competência
O IAC é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947. Também pode ser usado para prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. O acórdão vincula todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
Recursos especiais e extraordinários repetitivos
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso é afetado para julgamento como repetitivo. O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem seleciona recursos representativos da controvérsia, e o relator no tribunal superior determina a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão, em todo o território nacional. Publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos retomam o curso para aplicação da tese.
Efeitos dos precedentes no processo
Os precedentes produzem efeitos em vários momentos do processo: permitem a improcedência liminar do pedido que contrarie enunciado de súmula ou acórdão em casos repetitivos; fundamentam a tutela da evidência quando as alegações puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou súmula vinculante; autorizam o relator a julgar monocraticamente os recursos; e dispensam a remessa necessária em certas hipóteses. A reclamação é cabível para garantir a observância de súmula vinculante, de decisão do STF em controle concentrado e de acórdão em IRDR ou IAC, e, para os recursos repetitivos, só depois de esgotadas as instâncias ordinárias.
Participação na formação dos precedentes
Como os precedentes afetam muitas pessoas que não são partes no processo, o CPC amplia a participação na sua formação. No IRDR e nos recursos repetitivos, o relator pode ouvir as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, admitir a participação de amicus curiae e designar audiências públicas para ouvir especialistas. O amicus curiae pode, inclusive, recorrer da decisão que julgar o IRDR, tema do guia de intervenção de terceiros.
Precedentes vinculantes e persuasivos
Os precedentes do artigo 927 têm força vinculante, e o seu descumprimento pode ser corrigido por recurso ou, em alguns casos, por reclamação. Outras decisões, como julgados isolados de outros tribunais, têm apenas força persuasiva: podem orientar o juiz, mas não o obrigam. Essa distinção ajuda a entender por que o CPC reforçou o papel dos tribunais superiores e dos tribunais locais na formação das teses.
Revisão da tese
A tese jurídica firmada no IRDR pode ser revista pelo mesmo tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A revisão deve observar a necessidade de fundamentação adequada e específica e pode ser acompanhada de modulação dos efeitos, para preservar a segurança jurídica e a confiança de quem agiu de acordo com a tese anterior.
O instrumento para garantir a observância das teses de IRDR e IAC e das decisões vinculantes do STF está no guia de reclamação.
Como estudar
Leia os artigos 926, 927, 976 a 987, 947 e 1.036 a 1.041 do CPC, e memorize os requisitos do IRDR e do IAC e as diferenças entre eles, que são os pontos mais cobrados. Revise também os conceitos de distinção e superação e as hipóteses de reclamação.
Nas provas de tribunais, as questões costumam cobrar a literalidade dos artigos 927 e 976, por isso vale ler esses dispositivos várias vezes.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O IRDR pode ser instaurado para resolver questões de fato repetitivas." Errado. Exige questão unicamente de direito.
Afirmação: "O IAC é cabível em questão de direito com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos." Certo. É a diferença em relação ao IRDR.
Afirmação: "A decisão que apenas cita uma súmula, sem demonstrar a sua aplicação ao caso, é considerada fundamentada." Errado. O CPC a considera não fundamentada.
Resumo para revisar antes da prova
Jurisprudência estável, íntegra e coerente; rol do artigo 927; modulação dos efeitos; ratio decidendi e obiter dictum; distinção e superação; fundamentação do artigo 489; IRDR com repetição, questão unicamente de direito e risco à isonomia, suspensão dos processos e julgamento em um ano; IAC com grande repercussão social e sem repetição; recursos repetitivos com suspensão nacional; improcedência liminar, tutela da evidência e julgamento monocrático; e reclamação.
Perguntas frequentes
Quais os requisitos do IRDR?
É cabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, conforme o artigo 976 do CPC.
Qual a diferença entre IRDR e IAC?
O IRDR pressupõe a efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito. O incidente de assunção de competência é cabível quando o julgamento envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
O que são distinção e superação?
A distinção, ou distinguishing, ocorre quando o juiz demonstra que o caso concreto tem particularidades que o diferenciam do precedente, afastando a sua aplicação. A superação, ou overruling, ocorre quando o próprio tribunal revê o entendimento firmado, substituindo o precedente.

