Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A ética e a legislação de enfermagem fazem parte dos conhecimentos específicos de quase todos os concursos para enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. As questões costumam cobrar as categorias e as atribuições da Lei 7.498/1986, as atividades privativas do enfermeiro e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com os direitos, os deveres, as proibições e as penalidades. Este guia resume os pontos mais cobrados. A preparação para a área está no guia de concurso na área da saúde.
A Lei 7.498/1986 e o exercício profissional
A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, dispõe sobre o exercício da enfermagem. A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. O exercício da profissão exige a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre.
As atividades privativas do enfermeiro
Pelo artigo 11, cabe privativamente ao enfermeiro, entre outras atividades:
- A direção do órgão de enfermagem e a chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- A organização e a direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
- O planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- A consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem;
- Os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
Como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro pode, entre outras atividades, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, participar do planejamento e da avaliação da programação de saúde e prestar assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Técnico e auxiliar de enfermagem
O técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência, cabendo-lhe, entre outras, a assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro. O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, e participação em nível de execução simples em processos de tratamento. As atividades do técnico e do auxiliar, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.
O sistema Cofen e Corens
O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados pela Lei 5.905/1973 e constituem, em conjunto, autarquia responsável pela normatização e pela fiscalização do exercício da profissão. O Cofen edita as normas, como o Código de Ética, e julga os recursos, e os Corens fiscalizam o exercício profissional e julgam os processos éticos em primeira instância.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
O Código de Ética vigente foi aprovado pela Resolução Cofen 564/2017 e se organiza em direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades. Entre os pontos mais cobrados:
- Direitos: exercer a profissão com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental e autonomia; recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
- Deveres: manter o sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei, por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida; registrar no prontuário as informações inerentes ao processo de cuidar, de forma clara, objetiva, cronológica e legível; e prestar assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
- Proibições: promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa; administrar medicamentos sem conhecer a indicação, a ação da droga, a via de administração e os potenciais riscos; e prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
A proibição da eutanásia no Código de Ética e o dever de oferecer cuidados paliativos estão no guia de cuidados paliativos.
Infrações e penalidades
| Penalidade | Como consiste |
|---|---|
| Advertência verbal | Admoestação ao infrator, de forma reservada, registrada no prontuário do profissional |
| Multa | Pagamento de valor calculado com base na anuidade da categoria profissional |
| Censura | Repreensão divulgada nas publicações oficiais do sistema Cofen e Corens |
| Suspensão | Proibição do exercício profissional por período determinado, também divulgada |
| Cassação | Perda do direito ao exercício da enfermagem, também divulgada |
As infrações são classificadas em leves, graves e gravíssimas, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, e a penalidade considera a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o dano causado e os antecedentes do infrator.
O processo de enfermagem
O processo de enfermagem é o método que orienta o cuidado profissional e a documentação da prática. A norma atual do Cofen, a Resolução 736/2024, que substituiu a norma de 2009, organiza o processo em cinco etapas inter-relacionadas: avaliação de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, planejamento de enfermagem, implementação de enfermagem e evolução de enfermagem. O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são atividades do enfermeiro, e o técnico e o auxiliar participam da execução do processo, conforme as suas atribuições, sob supervisão.
Os procedimentos atribuídos ao enfermeiro pelas normas do Cofen, como a inserção do cateter vesical, aparecem no guia de sondagens e oxigenoterapia.
Registro e prontuário
Os registros de enfermagem são obrigatórios e fazem parte do prontuário do paciente. Devem ser claros, objetivos, cronológicos e legíveis, com identificação do profissional, número de inscrição no Coren e data e hora, sem rasuras ou espaços em branco. O registro protege o paciente, porque garante a continuidade do cuidado, e o profissional, porque serve de prova da assistência prestada. A omissão de registros pode configurar infração ética.
A anamnese e o exame físico, que compõem a avaliação de enfermagem, estão no guia de exame físico e posições do paciente.
Imperícia, imprudência e negligência
O profissional de enfermagem responde ética, civil e penalmente pelos danos causados por imperícia, que é a falta de habilidade técnica para o ato; imprudência, que é agir com precipitação, sem a cautela necessária; ou negligência, que é deixar de fazer o que deveria, por descuido ou omissão. Administrar uma medicação por via errada por falta de conhecimento é exemplo de imperícia; deixar de checar a identificação do paciente é exemplo de negligência.
Como estudar
Leia a Lei 7.498/1986, com atenção aos artigos 11 a 15, e o Código de Ética, com foco nas proibições e nas penalidades, que caem de forma literal. Monte um quadro com as atribuições de cada categoria e resolva questões das bancas de concursos de saúde.
Nas provas para técnico, é comum a banca descrever uma situação do plantão e perguntar se a conduta do profissional está de acordo com o Código de Ética ou com as suas atribuições legais.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A consulta de enfermagem pode ser realizada pelo técnico de enfermagem." Errado. É atividade privativa do enfermeiro.
Afirmação: "A advertência verbal é aplicada de forma reservada." Certo. É a penalidade mais branda.
Afirmação: "O profissional de enfermagem pode revelar informações sigilosas a qualquer familiar do paciente." Errado. O sigilo só é quebrado nos casos previstos em lei, por ordem judicial ou com consentimento escrito.
Resumo para revisar antes da prova
Enfermagem exercida por enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira, com inscrição no Coren; privativas do enfermeiro, como direção, consulta, prescrição da assistência e cuidados a pacientes graves; técnico e auxiliar sob supervisão do enfermeiro; Cofen e Corens como autarquia de fiscalização; Código de Ética da Resolução Cofen 564/2017, com direitos, deveres e proibições; sigilo com exceções; registro no prontuário; e penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação.
Perguntas frequentes
Quais atividades são privativas do enfermeiro?
Entre outras, a direção e a chefia de serviço de enfermagem, a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem e os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os de maior complexidade técnica, conforme o artigo 11 da Lei 7.498/1986.
O técnico de enfermagem pode atuar sem supervisão?
Não. Pela Lei 7.498/1986, as atividades do técnico e do auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro, quando exercidas em instituições de saúde.
Quais são as penalidades do Código de Ética de Enfermagem?
Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

