Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A ética e a legislação de enfermagem fazem parte dos conhecimentos específicos de quase todos os concursos para enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. As questões costumam cobrar as categorias e as atribuições da Lei 7.498/1986, as atividades privativas do enfermeiro e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, com os direitos, os deveres, as proibições e as penalidades. Este guia resume os pontos mais cobrados. A preparação para a área está no guia de concurso na área da saúde.

A Lei 7.498/1986 e o exercício profissional

A Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, dispõe sobre o exercício da enfermagem. A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação. O exercício da profissão exige a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre.

As atividades privativas do enfermeiro

Pelo artigo 11, cabe privativamente ao enfermeiro, entre outras atividades:

  • A direção do órgão de enfermagem e a chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
  • A organização e a direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
  • O planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
  • A consulta de enfermagem e a prescrição da assistência de enfermagem;
  • Os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
  • Os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

Como integrante da equipe de saúde, o enfermeiro pode, entre outras atividades, prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, participar do planejamento e da avaliação da programação de saúde e prestar assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Técnico e auxiliar de enfermagem

O técnico de enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participação no planejamento da assistência, cabendo-lhe, entre outras, a assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro. O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, e participação em nível de execução simples em processos de tratamento. As atividades do técnico e do auxiliar, quando exercidas em instituições de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.

O que o técnico não faz: as bancas costumam apresentar atividades privativas do enfermeiro, como a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência ou os cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida, como se fossem do técnico. Também é pegadinha frequente afirmar que o técnico pode atuar sem supervisão do enfermeiro em instituições de saúde.

O sistema Cofen e Corens

O Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem foram criados pela Lei 5.905/1973 e constituem, em conjunto, autarquia responsável pela normatização e pela fiscalização do exercício da profissão. O Cofen edita as normas, como o Código de Ética, e julga os recursos, e os Corens fiscalizam o exercício profissional e julgam os processos éticos em primeira instância.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

O Código de Ética vigente foi aprovado pela Resolução Cofen 564/2017 e se organiza em direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades. Entre os pontos mais cobrados:

  • Direitos: exercer a profissão com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental e autonomia; recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
  • Deveres: manter o sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei, por ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida; registrar no prontuário as informações inerentes ao processo de cuidar, de forma clara, objetiva, cronológica e legível; e prestar assistência livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
  • Proibições: promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa; administrar medicamentos sem conhecer a indicação, a ação da droga, a via de administração e os potenciais riscos; e prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.

A proibição da eutanásia no Código de Ética e o dever de oferecer cuidados paliativos estão no guia de cuidados paliativos.

Infrações e penalidades

PenalidadeComo consiste
Advertência verbalAdmoestação ao infrator, de forma reservada, registrada no prontuário do profissional
MultaPagamento de valor calculado com base na anuidade da categoria profissional
CensuraRepreensão divulgada nas publicações oficiais do sistema Cofen e Corens
SuspensãoProibição do exercício profissional por período determinado, também divulgada
CassaçãoPerda do direito ao exercício da enfermagem, também divulgada

As infrações são classificadas em leves, graves e gravíssimas, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, e a penalidade considera a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o dano causado e os antecedentes do infrator.

O processo de enfermagem

O processo de enfermagem é o método que orienta o cuidado profissional e a documentação da prática. A norma atual do Cofen, a Resolução 736/2024, que substituiu a norma de 2009, organiza o processo em cinco etapas inter-relacionadas: avaliação de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, planejamento de enfermagem, implementação de enfermagem e evolução de enfermagem. O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são atividades do enfermeiro, e o técnico e o auxiliar participam da execução do processo, conforme as suas atribuições, sob supervisão.

Os procedimentos atribuídos ao enfermeiro pelas normas do Cofen, como a inserção do cateter vesical, aparecem no guia de sondagens e oxigenoterapia.

Registro e prontuário

Os registros de enfermagem são obrigatórios e fazem parte do prontuário do paciente. Devem ser claros, objetivos, cronológicos e legíveis, com identificação do profissional, número de inscrição no Coren e data e hora, sem rasuras ou espaços em branco. O registro protege o paciente, porque garante a continuidade do cuidado, e o profissional, porque serve de prova da assistência prestada. A omissão de registros pode configurar infração ética.

A anamnese e o exame físico, que compõem a avaliação de enfermagem, estão no guia de exame físico e posições do paciente.

Imperícia, imprudência e negligência

O profissional de enfermagem responde ética, civil e penalmente pelos danos causados por imperícia, que é a falta de habilidade técnica para o ato; imprudência, que é agir com precipitação, sem a cautela necessária; ou negligência, que é deixar de fazer o que deveria, por descuido ou omissão. Administrar uma medicação por via errada por falta de conhecimento é exemplo de imperícia; deixar de checar a identificação do paciente é exemplo de negligência.

Como estudar

Leia a Lei 7.498/1986, com atenção aos artigos 11 a 15, e o Código de Ética, com foco nas proibições e nas penalidades, que caem de forma literal. Monte um quadro com as atribuições de cada categoria e resolva questões das bancas de concursos de saúde.

Nas provas para técnico, é comum a banca descrever uma situação do plantão e perguntar se a conduta do profissional está de acordo com o Código de Ética ou com as suas atribuições legais.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A consulta de enfermagem pode ser realizada pelo técnico de enfermagem." Errado. É atividade privativa do enfermeiro.

Afirmação: "A advertência verbal é aplicada de forma reservada." Certo. É a penalidade mais branda.

Afirmação: "O profissional de enfermagem pode revelar informações sigilosas a qualquer familiar do paciente." Errado. O sigilo só é quebrado nos casos previstos em lei, por ordem judicial ou com consentimento escrito.

Resumo para revisar antes da prova

Enfermagem exercida por enfermeiro, técnico, auxiliar e parteira, com inscrição no Coren; privativas do enfermeiro, como direção, consulta, prescrição da assistência e cuidados a pacientes graves; técnico e auxiliar sob supervisão do enfermeiro; Cofen e Corens como autarquia de fiscalização; Código de Ética da Resolução Cofen 564/2017, com direitos, deveres e proibições; sigilo com exceções; registro no prontuário; e penalidades de advertência verbal, multa, censura, suspensão e cassação.

Perguntas frequentes

Quais atividades são privativas do enfermeiro?

Entre outras, a direção e a chefia de serviço de enfermagem, a consulta de enfermagem, a prescrição da assistência de enfermagem e os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e os de maior complexidade técnica, conforme o artigo 11 da Lei 7.498/1986.

O técnico de enfermagem pode atuar sem supervisão?

Não. Pela Lei 7.498/1986, as atividades do técnico e do auxiliar de enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro, quando exercidas em instituições de saúde.

Quais são as penalidades do Código de Ética de Enfermagem?

Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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