Atualizado em 25 de setembro de 2026.

Os crimes contra a dignidade sexual estão nos artigos 213 a 234-C do Código Penal e protegem a liberdade sexual de todas as pessoas e, com proteção reforçada, a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. O tema é cobrado em concursos policiais, de tribunais e de carreiras jurídicas e passou por mudanças importantes recentemente: a Lei 15.280/2025 aumentou as penas dos crimes contra vulneráveis e criou medidas protetivas específicas, e a Lei 15.353/2026 tornou expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade.

Este guia traz os tipos penais em linguagem técnica, com as penas atualizadas e conferidas no texto oficial. Questões de provas anteriores a dezembro de 2025 podem trazer penas diferentes. Os conceitos gerais estão no guia de teoria do crime.

Crimes contra a liberdade sexual

CrimeConduta, em síntesePena
EstuproConstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinosoReclusão de 6 a 10 anos; de 8 a 12 se resulta lesão grave ou se a vítima tem entre 14 e 18 anos; de 12 a 30 se resulta morte
Violação sexual mediante fraudePraticar o ato mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítimaReclusão de 2 a 6 anos
Importunação sexualPraticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiroReclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave
Assédio sexualConstranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente a emprego, cargo ou funçãoDetenção de 1 a 2 anos, aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos
Registro não autorizado da intimidade sexualProduzir, fotografar, filmar ou registrar, sem autorização, conteúdo de cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privadoDetenção de 6 meses a 1 ano
Estupro, importunação ou assédio? O estupro exige violência ou grave ameaça. A importunação sexual dispensa violência e se caracteriza pela ausência de consentimento. O assédio sexual exige relação de hierarquia ou ascendência no trabalho ou na função. Essa distinção é a mais cobrada do tema.

Crimes sexuais contra vulnerável

O Código considera vulnerável a pessoa menor de 14 anos e quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. As penas abaixo são as vigentes desde a Lei 15.280/2025:

CrimePena atual
Estupro de vulnerável, artigo 217-AReclusão de 10 a 18 anos e multa
Estupro de vulnerável com resultado lesão corporal graveReclusão de 12 a 24 anos e multa
Estupro de vulnerável com resultado morteReclusão de 20 a 40 anos e multa
Corrupção de menores, artigo 218Reclusão de 6 a 14 anos e multa
Crime do artigo 218-A, praticado na presença de menor de 14 anosReclusão de 5 a 12 anos e multa
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, artigo 218-BReclusão de 7 a 16 anos e multa
Divulgação, sem consentimento, de cena de estupro, de sexo ou de nudez, artigo 218-CReclusão de 4 a 10 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave

Presunção absoluta de vulnerabilidade

A Lei 15.353/2026 incluiu no artigo 217-A que é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização, e que as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relacionamento anterior com o agente ou da ocorrência de gravidez. A lei transformou em texto expresso o entendimento que o STJ já adotava na Súmula 593.

Ação penal

Desde a Lei 13.718/2018, a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual é pública incondicionada: o Ministério Público propõe a ação independentemente de representação da vítima. Os processos correm em segredo de justiça. As espécies de ação estão no guia de ação penal.

Causas de aumento de pena

  • De um terço a dois terços, se o crime é praticado mediante concurso de dois ou mais agentes, o chamado estupro coletivo, ou para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, o chamado estupro corretivo.
  • De metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou tem autoridade sobre ela por qualquer outro título.
  • Há ainda aumentos quando do crime resulta gravidez, quando o agente transmite doença sexualmente transmissível e quando a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

Crimes hediondos

São hediondos o estupro, em todas as suas formas, o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Com isso, esses crimes se submetem às restrições da Lei 8.072/1990, como a vedação de anistia, graça, indulto e fiança e as regras mais rígidas de progressão de regime, tema dos guias de crimes hediondos e de execução penal.

Medidas protetivas e novo crime

A Lei 15.280/2025 também alterou o Código de Processo Penal para permitir que o juiz, constatados indícios de crime contra a dignidade sexual, aplique de imediato medidas protetivas de urgência ao autor, cumuladas com monitoração eletrônica, com dispositivo que alerte a vítima sobre eventual aproximação. A mesma lei criou o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, no artigo 338-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e endureceu regras da execução penal, como a monitoração eletrônica nas saídas do estabelecimento prisional.

A proteção de crianças e adolescentes também está prevista no ECA, que traz crimes próprios relacionados à exploração sexual infantojuvenil, e a proteção da mulher, na Lei Maria da Penha.

Entendimentos jurisprudenciais cobrados

  • Pela Súmula 593 do STJ, o estupro de vulnerável se configura com a prática do ato com menor de 14 anos, sendo irrelevantes o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente, entendimento agora reforçado pela Lei 15.353/2026.
  • A palavra da vítima tem especial relevância como prova nos crimes sexuais, que geralmente ocorrem sem testemunhas, desde que coerente e amparada pelos demais elementos do processo.
  • O estupro é crime de ação múltipla: a prática de conjunção carnal e de outros atos libidinosos, no mesmo contexto e contra a mesma vítima, configura crime único, segundo a jurisprudência predominante.

Revisão rápida dos pontos cobrados

Antes da prova, confira: estupro exige violência ou grave ameaça; importunação sexual dispensa violência; assédio sexual exige hierarquia ou ascendência; vulnerável é o menor de 14 anos e quem não tem discernimento ou não pode resistir; estupro de vulnerável tem pena de 10 a 18 anos desde dezembro de 2025; a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta; a ação penal é pública incondicionada; e descumprir medida protetiva é crime.

Para questões de legislação especial, estude este guia junto com o ECA e com a Lei Maria da Penha, que se complementam e costumam ser cobrados em conjunto.

Como o tema cai em prova

As pegadinhas mais comuns confundem estupro, importunação e assédio, trazem as penas antigas do estupro de vulnerável, afirmam que a ação penal depende de representação ou que o consentimento do menor de 14 anos afasta o crime. A partir de 2026, espere também questões sobre as Leis 15.280/2025 e 15.353/2026. Monte um quadro com as penas atuais e confira a data das questões que resolver. Registre as confusões no caderno de erros.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre estupro e importunação sexual?

O estupro exige violência ou grave ameaça. A importunação sexual consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, sem violência ou grave ameaça, e tem pena menor, de 1 a 5 anos.

Qual a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual?

Pública incondicionada, desde a Lei 13.718/2018. O Ministério Público propõe a ação independentemente de representação da vítima.

O que mudou com a Lei 15.353/2026?

Ela incluiu no Código Penal, de forma expressa, que é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima do estupro de vulnerável e que as penas se aplicam independentemente de consentimento, experiência sexual, relacionamento anterior ou gravidez.

SOS Concursos
Equipe SOS Concursos

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