Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O bullying, chamado pela lei de intimidação sistemática, é uma forma de violência repetitiva que afeta principalmente crianças e adolescentes no ambiente escolar. O tema é cobrado nos conhecimentos pedagógicos e na legislação dos concursos para professor, como os das Seduc, e passou a interessar também às provas de Direito Penal e das carreiras policiais depois da criação do crime de intimidação sistemática. Este guia resume os pontos mais cobrados. Os direitos da criança e do adolescente estão no guia do ECA.
O conceito legal de bullying
A Lei 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. Ela considera intimidação sistemática, ou bullying, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Como o bullying se caracteriza
Pela lei, a intimidação sistemática se caracteriza quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, por ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias, que são as brincadeiras de mau gosto.
O cyberbullying
A lei prevê que há intimidação sistemática na rede mundial de computadores, o cyberbullying, quando se usarem os instrumentos próprios da internet para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial. O cyberbullying tem características que agravam os danos: a exposição pode alcançar muitas pessoas em pouco tempo, o conteúdo pode permanecer disponível indefinidamente e o autor pode agir de forma anônima e a qualquer hora, inclusive fora da escola.
A classificação das condutas
| Tipo | Condutas |
|---|---|
| Verbal | Insultar, xingar e apelidar pejorativamente |
| Moral | Difamar, caluniar e disseminar rumores |
| Sexual | Assediar, induzir e abusar |
| Social | Ignorar, isolar e excluir |
| Psicológica | Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar |
| Física | Socar, chutar e bater |
| Material | Furtar, roubar e destruir pertences |
| Virtual | Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais |
Os objetivos do programa
Entre os objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática estão prevenir e combater a prática em toda a sociedade; capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; integrar os meios de comunicação de massa às escolas; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros; e evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
Os deveres da escola
A Lei 13.185/2015 determina que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei prevê ainda a produção e a publicação de relatórios bimestrais das ocorrências nos Estados e Municípios, para o planejamento das ações. A LDB, por sua vez, inclui entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática, e estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas. O tema deve estar no projeto político-pedagógico, tratado no guia de gestão escolar e PPP.
A construção coletiva das regras e as sanções por reciprocidade, que ajudam a prevenir a violência escolar, estão no guia de desenvolvimento moral.
O crime de intimidação sistemática
A Lei 14.811/2024 incluiu no Código Penal o artigo 146-A, que tipifica a conduta de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Na intimidação sistemática virtual, quando a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou de qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real, a pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. O crime está entre os crimes contra a liberdade individual, ao lado do constrangimento ilegal e da ameaça, temas do guia de crimes contra a pessoa.
Outros crimes praticados pela internet, como a invasão de dispositivo e a divulgação de cenas íntimas, estão no guia de crimes cibernéticos.
Quando o autor é adolescente
Como a maioria dos casos ocorre entre estudantes, é importante lembrar que o adolescente que pratica conduta descrita como crime comete ato infracional e está sujeito às medidas socioeducativas do ECA, e a criança está sujeita às medidas de proteção. A escola deve comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos e articular a sua atuação com a família e a rede de proteção. Ainda assim, a lógica da Lei 13.185/2015, de privilegiar a responsabilização e a mudança de comportamento, continua orientando a atuação pedagógica.
A intimidação sistemática é também forma de violência psicológica na Lei 13.431/2017, tema do guia de escuta especializada e depoimento especial.
A atuação pedagógica
O bullying envolve, em geral, três papéis: o alvo ou vítima, o autor e os espectadores, que podem reforçar a agressão, permanecer em silêncio ou defender a vítima. A atuação da escola inclui a observação de sinais, como isolamento, queda no rendimento, recusa em ir à escola, pertences danificados e mudanças de comportamento; o acolhimento da vítima; o diálogo com os envolvidos e com as famílias; o trabalho com os espectadores, que têm papel decisivo na interrupção do ciclo; e ações permanentes de convivência, como rodas de conversa, projetos sobre respeito à diversidade e práticas restaurativas, como os círculos de construção de paz. A Lei 13.277/2016 instituiu o dia 7 de abril como Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, mas o tema deve ser trabalhado ao longo de todo o ano.
Como estudar
Memorize os elementos do conceito legal, os oito tipos da classificação e o objetivo de evitar a punição dos agressores, que são os pontos mais cobrados nas provas de educação. Para as provas de Direito Penal, memorize as penas do artigo 146-A e a diferença entre a forma comum e a virtual.
Exemplos de como cai
Afirmação: "Um único episódio de agressão entre colegas em igualdade de condições caracteriza intimidação sistemática." Errado. O conceito exige repetição e desequilíbrio de poder.
Afirmação: "Isolar e excluir um colega são condutas classificadas como intimidação social." Certo. É a classificação da Lei 13.185/2015.
Afirmação: "A intimidação sistemática virtual é punida apenas com multa." Errado. A forma virtual é punida com reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Resumo para revisar antes da prova
Bullying como violência física ou psicológica intencional, repetitiva, sem motivação evidente e com desequilíbrio de poder; cyberbullying pela internet; classificação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual; objetivos de prevenir, capacitar, conscientizar, assistir vítimas e agressores e evitar a punição, privilegiando a responsabilização; dever da escola de conscientizar, prevenir, diagnosticar e combater, e cultura de paz na LDB; crime do artigo 146-A com multa e forma virtual com reclusão de 2 a 4 anos e multa; ato infracional no ECA; e atuação com vítima, autor e espectadores.
Perguntas frequentes
Como a lei define bullying?
A Lei 13.185/2015 considera intimidação sistemática todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder.
Bullying é crime?
Sim. A Lei 14.811/2024 incluiu no Código Penal o crime de intimidação sistemática, no artigo 146-A, punido com multa, se a conduta não constituir crime mais grave, e a intimidação sistemática virtual, punida com reclusão de 2 a 4 anos e multa. Quando praticado por adolescente, o fato é tratado como ato infracional, nos termos do ECA.
A lei prioriza a punição dos agressores?
Não. Entre os objetivos do programa, a Lei 13.185/2015 prevê evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento.


