Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O acordo de não persecução penal, conhecido pela sigla ANPP, foi incluído no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, no artigo 28-A. É um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado, assistido por defensor, que evita o oferecimento da denúncia em troca do cumprimento de condições. O tema é muito cobrado nos concursos policiais, do Ministério Público, da Defensoria e dos tribunais. Este guia resume os pontos mais cobrados. A ação penal está no guia de ação penal.
Os requisitos
O Ministério Público pode propor o acordo de não persecução penal quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- não ser caso de arquivamento da investigação;
- a confissão formal e circunstanciada da prática da infração pelo investigado;
- infração penal praticada sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a quatro anos;
- o acordo ser necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
Para aferir a pena mínima, são consideradas as causas de aumento e de diminuição aplicáveis ao caso concreto. A jurisprudência entende que o acordo não é direito subjetivo do investigado, mas uma faculdade do Ministério Público, que deve fundamentar a sua recusa.
As condições
As condições do acordo são ajustadas, cumulativa e alternativamente, e podem incluir:
- reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
- renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
- prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços;
- pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
- cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração imputada.
As hipóteses de não cabimento
O acordo não se aplica:
- se for cabível a transação penal de competência dos juizados especiais criminais;
- se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
- se o agente tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
- nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
A transação penal e a suspensão condicional do processo estão no guia de juizados especiais criminais, e as regras de proteção à mulher, no da Lei Maria da Penha.
A formalização e a homologação
O acordo é formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e pelo seu defensor. Para a homologação, o juiz realiza audiência na qual verifica a voluntariedade do acordo, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e a sua legalidade. Se considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta, com a concordância do investigado e do seu defensor. O juiz pode recusar a homologação se a proposta não atender aos requisitos legais ou se não for feita a adequação. Homologado o acordo, o juiz devolve os autos ao Ministério Público para que inicie a sua execução perante o juízo de execução penal. A vítima é intimada da homologação do acordo e do seu descumprimento.
A recusa e o recurso
No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo, o investigado pode requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público, na forma prevista para o arquivamento. Se o juiz recusar a homologação, ele devolve os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou do oferecimento da denúncia; contra a decisão que recusa a homologação cabe recurso em sentido estrito. Os recursos estão no guia de recursos no processo penal.
O descumprimento e a rescisão
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deve comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia. O descumprimento do acordo pelo investigado também pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
Os efeitos
A celebração e o cumprimento do acordo não constam de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir a celebração de novo acordo nos cinco anos seguintes. Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decreta a extinção da punibilidade. Enquanto não cumprido ou não rescindido, a prescrição não corre, conforme o Código Penal. A extinção da punibilidade está no guia de extinção da punibilidade e prescrição.
Comparação com os outros institutos
| Instituto | Cabimento principal | Momento |
|---|---|---|
| Transação penal | Infrações de menor potencial ofensivo | Antes da denúncia, nos juizados especiais criminais |
| Acordo de não persecução penal | Infrações sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, e confissão | Antes da denúncia |
| Suspensão condicional do processo | Crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano | Com o oferecimento da denúncia |
A aplicação do acordo a processos que já estavam em curso quando o Pacote Anticrime entrou em vigor foi discutida nos tribunais superiores, e o STF admitiu essa possibilidade em determinadas condições, por isso vale conferir a tese fixada.
Como estudar
Memorize os requisitos, as condições, as quatro hipóteses de não cabimento e os caminhos em caso de recusa pelo Ministério Público e pelo juiz, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os efeitos, como a ausência de registro na certidão de antecedentes e a extinção da punibilidade, e a comparação com a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O acordo de não persecução penal exige a confissão formal e circunstanciada do investigado." Certo. É um dos requisitos do artigo 28-A.
Afirmação: "Cabe acordo de não persecução penal nos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino." Errado. O acordo não se aplica nesses casos.
Afirmação: "Cumprido o acordo, o investigado passa a ter o registro de antecedentes criminais." Errado. O acordo não consta de certidão de antecedentes, salvo para impedir novo acordo em cinco anos.
Resumo para revisar antes da prova
Acordo proposto pelo Ministério Público quando não for caso de arquivamento, com confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a quatro anos, considerando aumentos e diminuições, e necessidade e suficiência; condições de reparação, renúncia a bens, serviço comunitário, prestação pecuniária e outra condição proporcional; vedado quando cabível a transação, para reincidentes ou criminosos habituais, para beneficiados nos cinco anos anteriores e nos crimes de violência doméstica ou contra a mulher; forma escrita, audiência de homologação com verificação da voluntariedade e da legalidade; recusa do Ministério Público revista pelo órgão superior e recusa do juiz sujeita a recurso em sentido estrito; descumprimento com rescisão e denúncia; sem registro na certidão de antecedentes; e extinção da punibilidade com o cumprimento.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos do acordo de não persecução penal?
Não ser caso de arquivamento, a confissão formal e circunstanciada do investigado, a infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, e que o acordo seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
Quando não cabe o acordo de não persecução penal?
Quando for cabível a transação penal; quando o investigado for reincidente ou houver elementos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; quando o agente tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores, por acordo, transação penal ou suspensão condicional do processo; e nos crimes de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
O que acontece se o investigado descumprir o acordo?
O Ministério Público comunica o descumprimento ao juízo para a rescisão do acordo e o posterior oferecimento da denúncia. O descumprimento também pode justificar o não oferecimento da suspensão condicional do processo.

