Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O trabalho doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015, que ampliou os direitos dos empregados domésticos após a Emenda Constitucional 72/2013. O tema é cobrado em Direito do Trabalho nos concursos de tribunais, do Ministério Público do Trabalho e de auditoria, com questões sobre o conceito, a jornada, o banco de horas, as férias e o FGTS. Este guia resume os pontos mais cobrados. As regras gerais do contrato de trabalho estão no guia de noções de Direito do Trabalho.
O conceito de empregado doméstico
É empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Estão incluídos, por exemplo, a cozinheira, a babá, o cuidador de idosos, o motorista particular, o jardineiro e o caseiro de sítio de lazer da família. A finalidade não lucrativa é essencial: se o trabalho servir a uma atividade econômica do empregador, como uma pousada instalada na casa, o vínculo deixa de ser doméstico. É vedada a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico.
O contrato e o controle da jornada
O contrato de experiência do doméstico pode ser celebrado por até 90 dias, e a lei admite o contrato por prazo determinado para atender a necessidades familiares de natureza transitória e para substituir temporariamente empregado doméstico com contrato suspenso ou interrompido. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, independentemente do número de empregados.
A jornada e as horas extras
A duração normal do trabalho doméstico não pode exceder oito horas diárias e 44 semanais, e a remuneração da hora extraordinária é, no mínimo, 50% superior à da hora normal. Mediante acordo escrito, pode ser adotado regime de compensação de horas com as seguintes regras:
- as primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal devem ser pagas, admitida a dedução das horas não trabalhadas em razão de redução do horário normal ou de dia útil não trabalhado no mês;
- o saldo de horas que exceder as 40 primeiras horas mensais pode ser compensado no período máximo de um ano.
A lei também admite o regime de tempo parcial, cuja duração não exceda 25 horas semanais, e a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo escrito. Quando o empregado acompanha o empregador em viagem, mediante acordo escrito, as horas efetivamente trabalhadas podem ser compensadas, e a remuneração-hora do serviço em viagem deve ser, no mínimo, 25% superior à do salário-hora normal. A jornada dos demais empregados está no guia de jornada de trabalho.
Intervalos, repouso e trabalho noturno
É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, admitida, mediante prévio acordo escrito, a sua redução a 30 minutos. Para o empregado que reside no local de trabalho, o intervalo pode ser desmembrado em dois períodos, cada um de no mínimo uma hora, até o limite de quatro horas ao dia. Entre duas jornadas deve haver descanso mínimo de 11 horas, e o empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados. O trabalho noturno, das 22 às 5 horas, tem hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional de, no mínimo, 20%.
As férias
O empregado doméstico tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, com acréscimo de um terço, após cada período de 12 meses de trabalho. As férias podem ser fracionadas, a critério do empregador, em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. É facultado ao empregado converter um terço das férias em abono pecuniário, e o empregado que reside no local de trabalho pode permanecer nele durante as férias.
Os descontos proibidos
É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. São permitidos os descontos relativos a adiantamentos salariais e, mediante acordo escrito, para a inclusão do empregado em planos de assistência médica, odontológica, de seguro e de previdência privada, até o limite de 20% do salário. As despesas com moradia só podem ser descontadas quando se referirem a local diverso da residência em que ocorre a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada.
FGTS, indenização compensatória e seguro-desemprego
O recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregado doméstico, com depósito mensal de 8% sobre a remuneração. Além disso, o empregador deposita mensalmente 3,2% sobre a remuneração, destinados ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, que substitui a multa de 40% do FGTS: na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, o empregado saca esses valores; na dispensa por justa causa, no pedido de demissão, no término do contrato a prazo, na aposentadoria ou no falecimento, os valores são movimentados pelo empregador; e, na culpa recíproca, metade fica com o empregado e metade com o empregador. O empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por no máximo três meses. Os recolhimentos são feitos de forma unificada por meio do regime conhecido como Simples Doméstico. As contribuições previdenciárias estão no guia de custeio da seguridade social.
Justa causa e rescisão indireta
A LC 150 tem um rol próprio de hipóteses de justa causa, semelhante ao da CLT, que inclui a submissão a maus-tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado. Entre as hipóteses de rescisão indireta, a lei prevê a prática, pelo empregador, de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres previstas na Lei Maria da Penha. O empregado doméstico também tem direito ao aviso prévio proporcional, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade da gestante. As verbas rescisórias estão no guia de rescisão do contrato de trabalho.
Como estudar
Memorize o conceito, com o critério de mais de dois dias por semana, a regra das 40 horas do banco de horas, os 25% da viagem, o intervalo reduzível a 30 minutos, o fracionamento das férias com um período de 14 dias, os descontos proibidos e permitidos, a indenização compensatória de 3,2% e o seguro-desemprego de três parcelas, que são os pontos mais cobrados.
Exemplos de como cai
Afirmação: "É permitido ao empregador doméstico descontar do salário as despesas com a alimentação fornecida ao empregado." Errado. É vedado o desconto por alimentação, vestuário, higiene ou moradia no local de trabalho.
Afirmação: "No regime de compensação do doméstico, as primeiras 40 horas extras mensais devem ser pagas." Certo. Só o saldo excedente pode ser compensado em até um ano.
Afirmação: "A contratação de adolescente de 16 anos como empregado doméstico é permitida." Errado. É vedada a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico.
Resumo para revisar antes da prova
Empregado doméstico com trabalho contínuo, subordinado, oneroso, pessoal e sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana; vedação ao menor de 18 anos; experiência de até 90 dias e controle de ponto obrigatório; 8 horas diárias e 44 semanais e hora extra de 50%; primeiras 40 horas pagas e saldo compensado em um ano; tempo parcial, 12x36 e viagem com adicional de 25%; intervalo de 1 a 2 horas, reduzível a 30 minutos; 11 horas entre jornadas, repouso semanal e noturno com 20%; férias de 30 dias fracionáveis em dois períodos, um de 14 dias; descontos proibidos por alimentação, vestuário, higiene e moradia e permitidos até 20% para planos; FGTS de 8% e indenização compensatória de 3,2%; seguro-desemprego de um salário mínimo por três meses; e justa causa e rescisão indireta com hipóteses próprias.
Perguntas frequentes
Quem é considerado empregado doméstico?
Quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é, em regra, diarista, sem vínculo de emprego doméstico.
Como funciona o banco de horas do doméstico?
As primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal devem ser pagas, admitidas deduções de horas não trabalhadas no mês. O saldo que exceder as 40 primeiras horas pode ser compensado no prazo máximo de um ano.
O que é a indenização compensatória de 3,2%?
É o depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, feito pelo empregador doméstico, destinado ao pagamento da indenização na dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador, no lugar da multa de 40% do FGTS. Nas demais formas de extinção, os valores são movimentados pelo empregador.


