Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei de Acesso à Informação, a LAI, é a Lei nº 12.527/2011. Ela regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e vale para os três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também se submetem à lei quanto a esses recursos. A regra é a publicidade, e o sigilo é a exceção.
Este resumo apresenta a transparência ativa e passiva, os prazos, os recursos, os graus de sigilo e a proteção das informações pessoais. Leia os artigos no texto oficial da lei.
Diretrizes
O artigo 3º estabelece as diretrizes da lei:
- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
- Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Transparência ativa
É a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão, sem pedido. Os órgãos devem divulgar, em local de fácil acesso, informações como competências, estrutura organizacional, endereços e horários de atendimento, repasses e transferências de recursos, despesas, licitações e contratos, programas, ações, projetos e obras, e respostas a perguntas frequentes. A divulgação na internet é obrigatória, mas os municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet, mantida a obrigação de divulgar informações sobre execução orçamentária e financeira, conforme a legislação de responsabilidade fiscal.
A divulgação da remuneração de servidores, com nome e cargo, é um exemplo de transparência ativa que o STF considerou legítima, ao julgar o tema com repercussão geral.
Transparência passiva: o pedido de informação
- Quem pode pedir: qualquer interessado, pessoa física ou jurídica.
- Como pedir: por qualquer meio legítimo, com a identificação do requerente e a especificação da informação. A identificação não pode conter exigências que inviabilizem o pedido.
- Motivos: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos do pedido de informações de interesse público.
- Custo: o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo a cobrança do custo de reprodução, como cópias. Fica isento quem declarar que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
- Onde: os órgãos devem manter um Serviço de Informações ao Cidadão, o SIC, para atender e orientar o público.
Prazos
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Resposta ao pedido | Imediata, se a informação estiver disponível; se não, até 20 dias |
| Prorrogação | Mais 10 dias, mediante justificativa expressa, com ciência do requerente |
| Recurso contra a negativa | 10 dias, contados da ciência da decisão |
| Manifestação da autoridade que julga o recurso | 5 dias |
O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão. Na esfera federal, a lei prevê ainda recurso à Controladoria-Geral da União e à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, nas hipóteses previstas.
Informações classificadas
Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como sigilosas, com prazos máximos de restrição:
| Grau | Prazo máximo |
|---|---|
| Ultrassecreta | 25 anos |
| Secreta | 15 anos |
| Reservada | 5 anos |
O prazo das informações ultrassecretas pode ser prorrogado uma única vez, nas condições da lei. Findo o prazo ou ocorrido o evento que defina o seu termo, a informação torna-se automaticamente de acesso público. A classificação no grau ultrassecreto, na esfera federal, é competência de autoridades como o Presidente e o Vice-Presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Para os dados pessoais do próprio interessado, o remédio constitucional é o habeas data, tema do guia de mandado de injunção e habeas data.
Informações pessoais
As informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem têm acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, independentemente de classificação de sigilo. A divulgação a terceiros depende de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa, com exceções previstas na lei. O tema se liga diretamente à LGPD, que regula o tratamento de dados pessoais.
Responsabilidades
A lei lista condutas ilícitas que geram responsabilidade do agente público, como recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, e divulgar ou permitir o acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal. Para servidores federais, essas condutas são consideradas infrações administrativas, sujeitas no mínimo à suspensão, e podem configurar também improbidade administrativa.
A LAI e os princípios da administração
A LAI concretiza o princípio constitucional da publicidade, explicado no guia de princípios da administração pública, e o dever de transparência que aparece também no Código de Ética do servidor, resumido no guia de ética no serviço público.
Exemplos para fixar
- Cidadão pede a lista de contratos de uma prefeitura sem dizer por quê: o órgão não pode exigir os motivos.
- Órgão responde ao pedido em 25 dias, depois de prorrogar o prazo com justificativa: dentro do limite de 20 mais 10 dias.
- Pedido negado por um diretor: recurso em 10 dias à autoridade superior, que decide em 5 dias.
- Documento classificado como reservado em 2020: acesso público, em regra, a partir de 2025.
- Prontuário médico de um servidor: informação pessoal, com acesso restrito ao titular e a agentes autorizados.
Quando o acesso pode ser negado
O acesso pode ser negado quando a informação for classificada como sigilosa, quando for pessoal e protegida, quando houver sigilo previsto em outra lei, como o fiscal e o bancário, ou quando o pedido for genérico, desproporcional ou exigir trabalho adicional de análise que não seja de competência do órgão, conforme a regulamentação. A negativa precisa ser fundamentada, e o requerente tem direito de conhecer as razões e de recorrer. Quando só parte da informação é sigilosa, o órgão deve fornecer o restante, ocultando a parte protegida.
Revisão rápida dos números da lei
Antes da prova, confira: publicidade é regra, sigilo é exceção; transparência ativa independe de pedido; qualquer interessado pode pedir, sem justificar; resposta em até 20 dias, prorrogáveis por 10; recurso em 10 dias, decidido em 5; sigilo de 25, 15 e 5 anos; e informações pessoais com restrição de até 100 anos.
LAI e LGPD: como as duas leis convivem
A Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados convivem. A primeira garante o acesso a informações públicas; a segunda protege os dados pessoais. Quando uma informação pública contém dados pessoais, o órgão deve equilibrar as duas leis, fornecendo o que é de interesse público e protegendo os dados pessoais, por exemplo, ocultando números de documentos. A remuneração de servidores, com nome e cargo, é considerada informação de interesse público; dados como endereço e documentos pessoais, não.
A política de dados abertos e o pedido de abertura de bases de dados previstos na Lei do Governo Digital estão no guia de governo digital.
Como estudar a lei com eficiência
Leia a lei com foco nos artigos 3º, 8º, 10 a 16, 23 a 27 e 31 a 32, que concentram as questões. Faça uma folha com os números e revise antes dos simulados. Se o seu concurso for estadual ou municipal, verifique também a regulamentação local da lei, que pode detalhar procedimentos e canais de atendimento.
Relacione cada número a uma situação concreta, como o pedido de uma lista de contratos, para fixar melhor.
Esse vínculo entre número e exemplo facilita a lembrança na hora da prova.
A guarda, a classificação e a eliminação dos documentos públicos seguem as regras da Arquivologia, explicadas no guia de Arquivologia para concurso.
A transparência como princípio da governança e a accountability estão no guia de governança pública.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns trocam os prazos de resposta e de recurso, afirmam que o requerente precisa justificar o pedido, invertem os prazos de sigilo entre os graus, dizem que a lei vale só para o Executivo federal ou confundem informações classificadas com informações pessoais. Uma folha com os números da lei, 20 mais 10 dias, 10 dias de recurso, 5 dias para a decisão, 25, 15 e 5 anos de sigilo e 100 anos para informações pessoais, resolve boa parte das questões. Registre as pegadinhas no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para o órgão responder a um pedido de informação?
Imediatamente, se possível. Não sendo, em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa.
Preciso dizer por que quero a informação?
Não. A lei proíbe exigir os motivos do pedido de informações de interesse público.
Quais os prazos de sigilo das informações classificadas?
Até 25 anos para ultrassecretas, 15 para secretas e 5 para reservadas. Informações pessoais têm acesso restrito por até 100 anos.
