Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os Juizados Especiais Cíveis, criados pela Lei 9.099/1995 com base no artigo 98 da Constituição, julgam causas cíveis de menor complexidade de forma mais rápida e simples, com ênfase na conciliação. Nos concursos, o tema aparece em provas de tribunais, de carreiras jurídicas e em Processo Civil, e costuma ser cobrado de forma literal. Este guia resume os pontos mais cobrados. A parte criminal da mesma lei está no guia de Juizados Especiais Criminais.
Princípios
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, conforme o artigo 2º da Lei 9.099/1995. Esses critérios são muito cobrados e explicam várias regras da lei, como a possibilidade de pedido oral e a redução dos atos a termo.
Competência
O Juizado Especial Cível tem competência para as causas de menor complexidade, entre elas:
- As causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos;
- As causas enumeradas no antigo artigo 275, II, do CPC de 1973, mantidas por remissão do CPC de 2015;
- A ação de despejo para uso próprio;
- As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos.
Ficam excluídas as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas. A opção pelo Juizado importa renúncia ao crédito excedente ao limite, salvo em caso de conciliação, e a sentença que condenar em valor superior é ineficaz na parte que exceder a alçada.
Quem pode ser parte
Não podem ser partes no Juizado Especial Cível o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem propor ação, como autores, as pessoas físicas capazes, as microempresas e empresas de pequeno porte, as organizações da sociedade civil de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor, conforme o artigo 8º. As pessoas jurídicas em geral podem figurar como rés.
Advogado
Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer pessoalmente, e a assistência de advogado é facultativa. Nas causas de valor superior, até o limite de 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória. Se uma das partes comparecer com advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, a outra parte terá direito a assistência judiciária, se quiser. Para recorrer, as partes devem estar sempre representadas por advogado.
Procedimento e audiência
O pedido pode ser apresentado por escrito ou oralmente à secretaria do Juizado. A conciliação é conduzida por juiz togado, juiz leigo ou conciliador, e, não havendo acordo, as partes podem optar pelo juízo arbitral. Os juízes leigos são recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, e sua decisão é submetida ao juiz togado, que pode homologá-la, proferir outra em substituição ou determinar diligências. Na audiência de instrução, cada parte pode levar até três testemunhas.
Se o réu não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução, reputam-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, e a revelia pode ser decretada. Se o autor não comparece, o processo é extinto sem resolução do mérito, com condenação em custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior. Desde a Lei 13.728/2018, os prazos processuais no Juizado são contados em dias úteis.
O juízo arbitral previsto nos juizados e as regras gerais da arbitragem estão no guia de mediação e arbitragem.
Recursos
- Recurso inominado: contra a sentença, no prazo de 10 dias, julgado por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau. O preparo deve ser feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
- Embargos de declaração: no prazo de 5 dias, e interrompem o prazo para outros recursos.
- Não cabe ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento da Lei 9.099/1995, conforme o artigo 59.
Em primeiro grau, não há condenação em custas e honorários, salvo litigância de má-fé; em segundo grau, o recorrente vencido paga custas e honorários.
Execução
O próprio Juizado executa as suas sentenças e também os títulos executivos extrajudiciais de valor até 40 salários mínimos. Na execução, o devedor pode oferecer embargos, e a lei prevê formas simplificadas de alienação dos bens penhorados, como a venda feita pelo próprio devedor, com autorização do juiz.
Os Juizados Especiais Federais
A Lei 10.259/2001 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal. No cível, eles julgam causas de competência da Justiça Federal de até 60 salários mínimos, e, onde houver vara do Juizado instalada, sua competência é absoluta. Podem ser autores as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte, e réus a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais. Uma regra muito cobrada é a de que não há prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para recorrer. As causas previdenciárias contra o INSS de menor valor, por exemplo, tramitam nesses juizados.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública
A Lei 12.153/2009 criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Estadual, para as causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 salários mínimos. Onde estiverem instalados, a competência também é absoluta. Esses juizados completam o sistema, já que as causas de interesse da Fazenda Pública estão excluídas dos Juizados da Lei 9.099/1995.
Em todos os três sistemas, os princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade continuam valendo, e a Lei 9.099/1995 se aplica de forma subsidiária aos juizados federais e da Fazenda Pública naquilo que não conflitar com suas leis próprias.
A vedação da ação rescisória nos juizados e as regras gerais da rescisória no CPC estão no guia de ação rescisória.
Exemplos de como cai
Afirmação: "Uma empresa pública federal pode ser ré no Juizado Especial Cível estadual." Errado. As empresas públicas da União não podem ser partes nos Juizados estaduais, e as causas contra elas vão ao Juizado Especial Federal.
Afirmação: "Nas causas de 30 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória." Certo. A dispensa só vale até 20 salários mínimos.
Afirmação: "Cabe ação rescisória contra sentença do Juizado Especial Cível." Errado. A Lei 9.099/1995 veda a ação rescisória.
Como cai nas provas
As bancas cobram principalmente os princípios, o limite de 40 salários mínimos e as causas excluídas, quem pode ser parte, os 20 salários mínimos para a dispensa de advogado, os efeitos da ausência do autor e do réu, o recurso inominado com prazo de 10 dias e preparo em 48 horas, a vedação da ação rescisória e os limites de 60 salários mínimos dos Juizados Federais e da Fazenda Pública. O índice de Processo Civil mostra como o tema se encaixa na matéria.
Resumo para revisar antes da prova
Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade; causas de até 40 salários mínimos, com renúncia ao excedente; exclusão de causas alimentares, falimentares, fiscais, da Fazenda, de acidente de trabalho e de estado das pessoas; incapaz, preso e pessoas jurídicas de direito público fora; advogado facultativo até 20 salários mínimos e obrigatório para recorrer; réu ausente com revelia e autor ausente com extinção; recurso inominado em 10 dias e preparo em 48 horas; sem ação rescisória; e Juizados Federais e da Fazenda com limite de 60 salários mínimos.
Perguntas frequentes
Qual o limite de valor dos Juizados Especiais Cíveis?
Causas de até 40 salários mínimos, além de outras previstas na lei, como a ação de despejo para uso próprio. Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, o limite é de 60 salários mínimos.
É obrigatório ter advogado no Juizado Especial Cível?
Nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa. Acima desse valor, é obrigatória. Para recorrer, a parte precisa sempre estar representada por advogado.
Qual o prazo do recurso no Juizado Especial Cível?
O recurso inominado, contra a sentença, deve ser interposto em 10 dias, e o preparo, feito nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação. O recurso é julgado por uma turma de três juízes togados.

