Atualizado em 25 de setembro de 2026.

A Lei 11.101/2005 regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, e foi amplamente reformada pela Lei 14.112/2020. O tema é cobrado em Direito Empresarial nos concursos de tribunais, procuradorias, Ministério Público e em provas fiscais, com questões sobre os requisitos da recuperação, o prazo de suspensão, o plano e a classificação dos créditos na falência. Este guia resume os pontos mais cobrados. A visão geral da matéria está no índice de Direito Empresarial.

A quem a Lei 11.101/2005 se aplica

A lei se aplica ao empresário e à sociedade empresária. Não se aplica, entre outros, a empresas públicas e sociedades de economia mista, a instituições financeiras públicas ou privadas, a cooperativas de crédito, a consórcios, a entidades de previdência complementar, a operadoras de planos de saúde e a sociedades seguradoras, que têm regimes próprios. O juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor.

Requisitos da recuperação judicial

Pode requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda cumulativamente aos requisitos de:

  • Não ser falido e, se o foi, estarem declaradas extintas as suas responsabilidades;
  • Não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
  • Não ter sido condenado, nem ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada, por crime falimentar.

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

As etapas da recuperação judicial

  1. Pedido e deferimento do processamento: o juiz verifica a documentação e defere o processamento, nomeando o administrador judicial.
  2. Stay period: com o deferimento, suspendem-se as execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional.
  3. Plano de recuperação: o devedor apresenta o plano em até 60 dias da publicação da decisão que deferir o processamento, sob pena de convolação em falência.
  4. Assembleia geral de credores: havendo objeção ao plano, os credores deliberam em assembleia, divididos em classes: titulares de créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte.
  5. Concessão e cumprimento: aprovado o plano, o juiz concede a recuperação, e o devedor fica sob fiscalização pelo período previsto na lei.
Os números da recuperação: dois anos de atividade, cinco anos sem nova recuperação, 180 dias de suspensão prorrogáveis uma vez e 60 dias para o plano. O plano não pode prever prazo superior a um ano para o pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até a data do pedido, salvo as exceções previstas na lei. As bancas adoram trocar esses números.

Recuperação extrajudicial e homologação

Na recuperação extrajudicial, o devedor negocia diretamente com os credores um plano e o submete à homologação judicial. O plano pode ser homologado quando assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos por ele. É um procedimento mais simples e rápido, adequado para empresas em crise menos grave.

A falência e as suas causas

A falência é o processo de execução coletiva, que promove o afastamento do devedor de suas atividades e a arrecadação e venda dos bens para o pagamento dos credores. Pelo artigo 94, será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título executivo protestado, cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos; que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia bens suficientes à penhora; ou que pratica os chamados atos de falência, como a liquidação precipitada de ativos ou a transferência fraudulenta de bens.

A classificação dos créditos na falência

Pagos os créditos extraconcursais e as restituições, a classificação dos créditos na falência, após a reforma de 2020, obedece à seguinte ordem:

  1. Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  2. Créditos gravados com direito real de garantia, até o limite do valor do bem gravado;
  3. Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
  4. Créditos quirografários, incluindo os saldos dos créditos trabalhistas que excederem o limite;
  5. Multas contratuais e penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
  6. Créditos subordinados;
  7. Juros vencidos após a decretação da falência.

Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, são pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. A preferência do crédito tributário em geral está no guia de crédito tributário.

Administrador judicial e comitê de credores

O administrador judicial, nomeado pelo juiz, deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. Na recuperação judicial, ele fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano; na falência, arrecada e administra os bens e realiza o ativo. O comitê de credores, órgão facultativo, fiscaliza as atividades do administrador judicial e a administração do devedor.

Créditos não sujeitos à recuperação

Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Não se sujeitam, porém, entre outros, os créditos tributários, que seguem a legislação própria, e os créditos do proprietário fiduciário, do arrendador mercantil e do vendedor com reserva de domínio, que mantêm os seus direitos de propriedade sobre os bens. Durante o stay period, porém, não se permite a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial.

Crimes falimentares

A Lei 11.101/2005 também prevê crimes, como a fraude a credores, praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência ou conceder a recuperação, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores; o favorecimento de credores; o desvio, a ocultação ou a apropriação de bens; e a omissão dos documentos contábeis obrigatórios. A condenação por crime falimentar impede o condenado de obter recuperação judicial.

Na sociedade limitada, o pedido de recuperação judicial depende da deliberação de sócios que representem mais da metade do capital, tema do guia de sociedade limitada.

Como estudar

Memorize os requisitos e os prazos da recuperação judicial e a ordem de classificação dos créditos na falência, que são os pontos mais cobrados. Use sempre o texto atualizado pela reforma de 2020, porque muitas questões antigas trazem regras que mudaram, como as antigas classes de privilégio especial e geral.

Nas provas de procuradorias, a posição do crédito tributário na recuperação e na falência é tema recorrente, por isso vale revisá-la com atenção.

Exemplos de como cai

Afirmação: "Pode requerer recuperação judicial o empresário que exerça regularmente suas atividades há mais de um ano." Errado. Exige-se mais de dois anos.

Afirmação: "Na falência, as multas tributárias são pagas junto com os demais créditos tributários." Errado. As multas ficam em classe posterior, depois dos quirografários.

Afirmação: "As sociedades de economia mista não se sujeitam à Lei 11.101/2005." Certo. Estão excluídas expressamente.

Resumo para revisar antes da prova

Lei aplicável ao empresário e à sociedade empresária, com exclusões como estatais, instituições financeiras e operadoras de saúde; juízo do principal estabelecimento; recuperação judicial com mais de dois anos de atividade e cinco anos sem outra recuperação; stay period de 180 dias prorrogável uma vez; plano em 60 dias; assembleia com quatro classes; créditos trabalhistas pagos em até um ano; recuperação extrajudicial homologada; falência por impontualidade acima de 40 salários mínimos, execução frustrada ou atos de falência; e classificação com trabalhistas até 150 salários mínimos, garantia real, tributários sem multas, quirografários, multas, subordinados e juros posteriores.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir recuperação judicial?

O devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, não seja falido, não tenha obtido recuperação judicial há menos de cinco anos e não tenha sido condenado por crime falimentar, entre outros requisitos do artigo 48.

Qual o prazo de suspensão das execuções na recuperação judicial?

O prazo de suspensão, chamado stay period, é de 180 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional.

Qual a ordem de classificação dos créditos na falência?

Depois dos créditos extraconcursais, pagam-se, em ordem: trabalhistas, até 150 salários mínimos por credor, e de acidentes de trabalho; com garantia real, até o valor do bem; tributários, exceto multas; quirografários; multas; subordinados; e juros vencidos após a decretação da falência.

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Equipe SOS Concursos

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