Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os crimes contra o patrimônio, previstos nos artigos 155 a 183 do Código Penal, estão entre os mais cobrados em concursos policiais, de tribunais e de carreiras jurídicas, e são também os mais frequentes no dia a dia das delegacias. O tema passou por mudanças grandes em 2026: a Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio, aumentou as penas de furto, roubo, latrocínio e receptação, criou figuras como a cessão de conta laranja e a fraude eletrônica com pena própria e fez o estelionato voltar a ser de ação pública incondicionada. Antes, a Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, já havia criado aumentos de pena para esses crimes quando praticados por integrantes de facções.
Este guia já traz as penas atualizadas, conferidas no texto oficial da lei. Questões de provas anteriores a maio de 2026 podem ter gabaritos diferentes. Os conceitos gerais, como tentativa e arrependimento posterior, estão no guia de teoria do crime.
Furto
Furto é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. A energia elétrica e qualquer outra que tenha valor econômico equiparam-se à coisa móvel.
| Modalidade | Pena atual |
|---|---|
| Furto simples | Reclusão de 1 a 6 anos e multa |
| Repouso noturno | Aumento de metade |
| Furto qualificado: rompimento de obstáculo; abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza; chave falsa; concurso de duas ou mais pessoas; e contra bens que comprometam órgãos públicos ou serviços essenciais | Reclusão de 2 a 8 anos e multa |
| Furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia ou dados, e de equipamentos ferroviários ou metroviários | Reclusão de 2 a 8 anos e multa |
| Furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
| Furto de celular, computador, tablet ou dispositivo semelhante | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
| Furto de animal de produção ou doméstico, de veículo levado para outro estado ou para o exterior, de explosivos ou de arma de fogo | Reclusão de 4 a 10 anos e multa |
O furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum tem pena própria e é crime hediondo, como mostra o guia de crimes hediondos.
- Furto privilegiado: se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão pela detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a multa. Pela Súmula 511 do STJ, o privilégio é compatível com as qualificadoras de ordem objetiva.
- Consumação: o STJ entende que o furto e o roubo se consumam com a inversão da posse, ainda que por breve tempo e mesmo que o agente seja perseguido logo depois, sem necessidade de posse mansa e pacífica.
Roubo e latrocínio
Roubo é subtrair coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. A pena do roubo simples passou a ser de reclusão de 6 a 10 anos e multa, e de 6 a 12 anos se a subtração atingir bens que comprometam órgãos públicos ou serviços públicos essenciais.
- Roubo próprio e impróprio: no próprio, a violência ou ameaça ocorre antes ou durante a subtração; no impróprio, ocorre logo depois de subtraída a coisa, para assegurar a impunidade ou a detenção do bem.
- Aumento de 1/3 até a metade: entre outras hipóteses, concurso de pessoas, vítima em serviço de transporte de valores, restrição da liberdade da vítima, emprego de arma branca e, desde 2026, subtração de celular, computador, tablet ou arma de fogo.
- Aumento de 2/3: emprego de arma de fogo ou destruição de obstáculo com explosivo. Com arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena é aplicada em dobro.
- Latrocínio: se da violência resulta morte, a pena passou a ser de reclusão de 24 a 30 anos e multa. É crime hediondo. Pela Súmula 610 do STF, há latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não realize a subtração, e, pela Súmula 603 do STF, o julgamento é do juiz singular, e não do júri.
Extorsão
Extorsão é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter vantagem econômica indevida, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A diferença para o roubo é que, na extorsão, a colaboração da vítima é indispensável. É crime formal: pela Súmula 96 do STJ, consuma-se independentemente da obtenção da vantagem. O chamado sequestro relâmpago, quando a restrição da liberdade da vítima é condição para obter a vantagem, é forma qualificada da extorsão. A extorsão mediante sequestro, em que a vantagem é o preço do resgate, é crime autônomo e hediondo.
Estelionato e fraude eletrônica
Estelionato é obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos e multa. A Lei 15.397/2026 trouxe três mudanças importantes:
- Fraude eletrônica: reclusão de 4 a 8 anos se a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo ou aplicativo, ou meio análogo, como nos golpes do falso atendente.
- Cessão de conta laranja: incorre nas penas do estelionato quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados a financiar atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
- Ação penal: foi revogado o parágrafo, incluído em 2019, que exigia representação da vítima. Com isso, o estelionato voltou a ser, em regra, crime de ação penal pública incondicionada.
Não confunda com o furto mediante fraude: no furto, a fraude serve para diminuir a vigilância e permitir a subtração; no estelionato, a vítima, enganada, entrega o bem voluntariamente.
O furto e o estelionato mediante fraude eletrônica, com reclusão de 4 a 8 anos, estão no guia de crimes cibernéticos.
Apropriação indébita
Apropriação indébita é apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem a posse ou a detenção. A diferença para o furto é que, aqui, o agente já tinha a posse legítima do bem, como o funcionário que recebe valores de clientes e fica com eles, e depois passa a agir como dono.
Receptação
Receptação é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte. A pena passou a ser de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Há ainda a receptação qualificada, praticada no exercício de atividade comercial, e a receptação culposa. A lei também tipifica a receptação de animal de produção ou doméstico, com finalidade de produção ou comercialização, com pena de reclusão de 3 a 8 anos.
Crimes patrimoniais praticados por facções
A Lei 15.358/2026 prevê penas maiores quando esses crimes são praticados por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto de sua atuação: furto com reclusão de 4 a 10 anos; roubo com a pena do caput aplicada em triplo; latrocínio com reclusão de 20 a 40 anos; extorsão com a pena triplicada; e extorsão mediante sequestro e receptação com aumento de dois terços. O tema está no guia de organizações criminosas.
Imunidades nos crimes patrimoniais
- Isenção de pena: é isento de pena quem comete crime patrimonial contra o cônjuge, na constância da sociedade conjugal, ou contra ascendente ou descendente.
- Representação: a ação depende de representação se o crime é cometido contra cônjuge separado judicialmente, irmão ou tio ou sobrinho com quem o agente coabita.
- Exceções: as imunidades não se aplicam ao roubo, à extorsão e aos crimes com violência ou grave ameaça, ao estranho que participa do crime nem quando a vítima tem 60 anos ou mais, regra que dialoga com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Homicídio, lesão corporal e crimes contra a honra estão no guia de crimes contra a pessoa.
Como o tema cai em prova
As pegadinhas mais comuns confundem furto e roubo, furto mediante fraude e estelionato, apropriação indébita e furto, ou afirmam que a extorsão exige a obtenção da vantagem. A partir de 2026, espere também questões sobre as novas penas e sobre a ação penal no estelionato. Como as penas mudaram recentemente, monte uma tabela própria com os valores atuais e confira a data das questões que resolver. Registre as confusões no caderno de erros.
Perguntas frequentes
Qual a pena do furto depois da Lei 15.397/2026?
O furto simples passou a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa. O furto de celular, computador ou tablet tem pena de 4 a 10 anos, e o repouso noturno passou a aumentar a pena de metade.
Qual a diferença entre furto e roubo?
No furto, a coisa é subtraída sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. No roubo, há violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.
O estelionato depende de representação?
Não mais. A Lei 15.397/2026 revogou o parágrafo que exigia representação da vítima, e o estelionato voltou a ser, em regra, crime de ação penal pública incondicionada.


