Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O patrimônio líquido representa os recursos próprios da empresa, ou seja, a diferença entre o ativo e o passivo, e a destinação do lucro define como o resultado do exercício é distribuído entre reservas e dividendos. O tema é cobrado em Contabilidade nos concursos fiscais, de controle, de bancos e de estatais, geralmente com base na Lei 6.404/1976 e com questões de cálculo da reserva legal e do dividendo obrigatório. Este guia resume os pontos mais cobrados. A estrutura do balanço está no guia de demonstrações contábeis.
Os grupos do patrimônio líquido na Lei 6.404
Pela Lei 6.404/1976, o patrimônio líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. As ações em tesouraria, que são as ações da própria companhia adquiridas por ela, e os prejuízos acumulados são contas redutoras do patrimônio líquido.
Reservas de capital
As reservas de capital não decorrem do lucro, mas de contribuições dos sócios e de outras transações com eles. São classificadas como reservas de capital, principalmente, a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor destinado à formação do capital social, o chamado ágio na emissão de ações, e o produto da alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Elas só podem ser utilizadas em hipóteses previstas na lei, como a absorção de prejuízos que ultrapassarem as reservas de lucros, o resgate, o reembolso ou a compra de ações, a incorporação ao capital social e o pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Ajustes de avaliação patrimonial
São classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na lei e nas normas contábeis. Esses valores transitam pelo patrimônio líquido e são reconhecidos no resultado quando o ativo ou passivo correspondente é realizado.
A reserva legal e os seus limites
A reserva legal é constituída com 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação, e não pode exceder 20% do capital social. A companhia pode deixar de constituí-la no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital, exceder 30% do capital social. A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
As demais reservas de lucros previstas na lei
- Reservas estatutárias: criadas pelo estatuto, que deve indicar a sua finalidade, os critérios para determinar a parcela anual do lucro destinada a elas e o seu limite máximo.
- Reserva para contingências: destinada a compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
- Reserva de incentivos fiscais: formada pela parcela do lucro decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que pode ser excluída da base do dividendo obrigatório.
- Reserva de retenção de lucros: destinada a atender a orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia.
- Reserva de lucros a realizar: constituída quando o dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
- Reserva especial: formada pelos dividendos obrigatórios não distribuídos em razão da situação financeira da companhia.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não pode ultrapassar o capital social; atingido esse limite, a assembleia deve deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A ordem de destinação do resultado
Do resultado do exercício são deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Em seguida, são calculadas as participações estatutárias de debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias, nessa ordem, chegando-se ao lucro líquido do exercício. Do lucro líquido, destinam-se a reserva legal, as demais reservas e os dividendos. Nas sociedades por ações, não pode permanecer saldo positivo na conta de lucros acumulados ao fim do exercício: todo o lucro deve ser destinado a reservas ou distribuído.
O dividendo mínimo obrigatório
Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Se o estatuto for omisso, o dividendo obrigatório é de metade do lucro líquido ajustado, que é o lucro líquido do exercício diminuído da reserva legal e da reserva para contingências e acrescido da reversão desta. Quando o estatuto for omisso e a assembleia deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado. Exemplo: com lucro líquido de R$ 100 mil, reserva legal de R$ 5 mil e estatuto omisso, o dividendo obrigatório é de 50% de R$ 95 mil, ou R$ 47,5 mil.
Dividendos das ações preferenciais
As ações preferenciais podem ter vantagens, como a prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e a prioridade no reembolso do capital. O estatuto pode assegurar a essas ações dividendos cumulativos, que, se não pagos em um exercício, acumulam-se para os exercícios seguintes. As reservas de capital podem ser usadas para pagar o dividendo cumulativo das ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
As espécies de ações, os órgãos que aprovam as contas e a destinação do lucro e os direitos dos acionistas estão no guia de sociedade anônima.
Juros sobre o capital próprio
A legislação tributária permite que as companhias remunerem os sócios por meio de juros sobre o capital próprio, calculados sobre o patrimônio líquido, com limites definidos em lei, e que podem ser imputados ao valor do dividendo obrigatório. O tema tem reflexos na apuração do Imposto de Renda e é objeto frequente de propostas de alteração legislativa, por isso vale conferir as regras vigentes na data da prova.
Como estudar
Memorize os grupos do patrimônio líquido, os limites da reserva legal e as regras do dividendo obrigatório, e treine com exercícios de destinação do lucro, que costumam pedir a reserva legal e o dividendo a partir de um lucro dado. Leia os artigos 182 e 189 a 202 da Lei 6.404/1976.
Revise os números antes da prova.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A reserva legal é constituída com 10% do lucro líquido até atingir 20% do capital social." Errado. É constituída com 5% do lucro líquido.
Afirmação: "O ágio na emissão de ações é classificado como reserva de capital." Certo. É o exemplo clássico de reserva de capital.
Afirmação: "Se o estatuto for omisso, o dividendo obrigatório é de 25% do lucro líquido ajustado." Errado. É de metade do lucro líquido ajustado.
Resumo para revisar antes da prova
Patrimônio líquido com capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados; reservas de capital com ágio na emissão, partes beneficiárias e bônus de subscrição; reserva legal com 5% do lucro até 20% do capital, facultativa acima de 30% com as reservas de capital; reservas estatutárias, para contingências, de incentivos fiscais, de retenção de lucros, de lucros a realizar e especial; limite das reservas de lucros igual ao capital social; ordem de destinação; sem saldo de lucros acumulados nas sociedades por ações; e dividendo obrigatório de metade do lucro ajustado se o estatuto for omisso, com mínimo de 25% na alteração.
Perguntas frequentes
Como é constituída a reserva legal?
Com 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação, até atingir 20% do capital social. A companhia pode deixar de constituí-la no exercício em que o seu saldo, somado às reservas de capital, exceder 30% do capital social.
Qual o dividendo mínimo obrigatório quando o estatuto é omisso?
Metade do lucro líquido do exercício ajustado, que é o lucro líquido diminuído da reserva legal e da reserva para contingências e acrescido da reversão desta, conforme o artigo 202 da Lei 6.404/1976.
O que compõe as reservas de capital?
Principalmente a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor destinado à formação do capital social, o chamado ágio na emissão de ações, e o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
