Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A previdência do servidor público é organizada nos regimes próprios de previdência social, os RPPS, previstos no artigo 40 da Constituição, e foi profundamente alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. O tema é cobrado em Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário, em concursos de tribunais, órgãos federais e secretarias. Este guia resume as regras mais cobradas, com foco nas regras permanentes aplicáveis aos servidores da União. Estados e municípios podem ter regras próprias, definidas por suas constituições e leis. A visão geral está no guia de seguridade social.
Quem se vincula ao RPPS
O regime próprio de previdência se aplica aos servidores titulares de cargo efetivo, e tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social, e não ao RPPS, os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os contratados por tempo determinado e os empregados públicos. Desde a EC 103, é vedada a instituição de novos regimes próprios.
Aposentadoria voluntária
Pelas regras permanentes aplicáveis aos servidores da União, a aposentadoria voluntária exige, cumulativamente:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Para os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Há regras diferenciadas também para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, servidores com deficiência e servidores expostos a agentes nocivos à saúde, conforme a legislação.
Aposentadoria compulsória e por incapacidade
A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, na forma da Lei Complementar 152/2015, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ocorre no cargo em que o servidor estiver investido, quando insuscetível de readaptação, com a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que a ensejaram. Antes da aposentadoria por incapacidade, a administração deve verificar a possibilidade de readaptação do servidor em cargo compatível.
Cálculo do benefício
Pelas regras da EC 103 para a União, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética de todas as remunerações de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Acabaram, para quem ingressou depois das reformas anteriores, a integralidade, que garantia o valor da última remuneração, e a paridade, que estendia aos aposentados os reajustes dos servidores ativos, mantidas apenas em regras de transição para quem ingressou até determinadas datas.
Contribuições e alíquotas progressivas
A contribuição dos servidores da União passou a ter alíquotas progressivas, de 7,5% a 22%, conforme a faixa de remuneração, à semelhança do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas contribuem sobre a parcela dos proventos que supere o teto do RGPS, e, em caso de déficit atuarial, a lei pode ampliar essa base. Estados e municípios devem adotar alíquotas não inferiores às da União, salvo se demonstrarem que o seu regime não tem déficit atuarial.
Pensão por morte do servidor
Pelas regras da EC 103 para a União, a pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. As cotas por dependente cessam com a perda dessa qualidade e não são reversíveis aos demais dependentes. Há regra mais favorável quando houver dependente inválido ou com deficiência grave.
Abono de permanência
O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade pode fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória. O abono é um incentivo para que servidores experientes continuem trabalhando.
Previdência complementar
A EC 103 determinou que os entes com regime próprio instituam regime de previdência complementar para os seus servidores, com limitação dos benefícios do RPPS ao teto do RGPS para os que ingressarem depois da instituição. Na União, esse papel é exercido pela Funpresp. O servidor que quiser receber acima do teto contribui para o plano complementar, com contrapartida do ente público, dentro dos limites da lei.
Regras de transição
Para quem já era servidor antes da EC 103, há regras de transição, que combinam requisitos diferentes. Uma delas usa um sistema de pontos, que somam a idade e o tempo de contribuição, com exigência que aumenta progressivamente ao longo dos anos, além de idade mínima e tempo mínimo de contribuição e de serviço público. Outra exige o cumprimento de um pedágio correspondente ao tempo que faltava para a aposentadoria na data da reforma. Algumas dessas regras preservam a integralidade e a paridade para quem ingressou no serviço público até datas específicas, o que torna o tema detalhado e muito cobrado nas provas mais aprofundadas.
Contagem recíproca e acumulação
Para fins de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral e os regimes próprios, e entre os diferentes regimes próprios, com a compensação financeira entre eles. É vedada, porém, a contagem de tempo de contribuição fictício. Quanto à acumulação, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, como dois cargos de professor, tema do guia de agentes públicos.
Estados, Distrito Federal e municípios
Parte das regras da EC 103 aplica-se diretamente apenas aos servidores da União. Estados, Distrito Federal e municípios puderam fazer as suas próprias reformas, por emenda às constituições estaduais e às leis orgânicas, definindo idades, tempos e regras de cálculo. Por isso, nos concursos estaduais e municipais, é essencial conferir a legislação local indicada no edital, porque as regras podem ser diferentes das federais.
Como estudar
Leia o artigo 40 da Constituição, na redação da EC 103, e memorize as regras permanentes, as idades e os tempos exigidos, a regra de cálculo, as alíquotas e a pensão. Depois, estude as regras de transição, se o edital pedir, e resolva questões de concursos de tribunais e de órgãos federais.
Como o tema mudou muito em 2019, desconfie de questões antigas nos bancos de questões.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O ocupante exclusivamente de cargo em comissão vincula-se ao regime próprio de previdência." Errado. Vincula-se ao Regime Geral.
Afirmação: "A aposentadoria compulsória do servidor ocorre aos 75 anos." Certo. Na forma da Lei Complementar 152/2015.
Afirmação: "Pelas regras permanentes da EC 103, o servidor federal tem direito à integralidade e à paridade." Errado. Essas garantias existem apenas em regras de transição.
Resumo para revisar antes da prova
RPPS para titulares de cargo efetivo, com caráter contributivo e solidário; comissionados puros, temporários e empregados públicos no RGPS; voluntária aos 62 e 65 anos, com 25 de contribuição, 10 de serviço público e 5 no cargo; redução de cinco anos para professores da educação básica; compulsória aos 75 anos; incapacidade permanente com prioridade para a readaptação; cálculo de 60% da média mais 2% por ano acima de 20; alíquotas progressivas de 7,5% a 22%; pensão com 50% mais 10% por dependente; abono de permanência; e previdência complementar com benefício limitado ao teto do RGPS.
Perguntas frequentes
Quem se vincula ao regime próprio de previdência?
Os servidores titulares de cargo efetivo. Os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, os contratados temporários e os empregados públicos se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social.
Qual a idade mínima para aposentadoria voluntária do servidor federal?
Pelas regras permanentes da EC 103/2019, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.
Qual a idade da aposentadoria compulsória?
Setenta e cinco anos, na forma da Lei Complementar 152/2015, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

