Atualizado em 25 de setembro de 2026.
A Lei de Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688/1941, define as infrações penais de menor gravidade, as contravenções, e traz regras gerais próprias, diferentes das do Código Penal. É cobrada em concursos para polícia militar, polícia civil, guarda municipal e tribunais, com questões sobre a tentativa, a pena de prisão simples, a reincidência, a competência e as contravenções mais comuns. Este guia resume os pontos mais cobrados. A teoria geral do crime está no guia de teoria do crime.
Crime e contravenção
No Brasil, a infração penal é gênero, que se divide em duas espécies: o crime, ou delito, e a contravenção, também chamada de crime-anão ou delito liliputiano. A diferença é de grau, e não de essência: as contravenções são condutas consideradas menos graves pelo legislador. Pela Lei de Introdução ao Código Penal, considera-se crime a infração a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, e contravenção a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas.
Regras gerais mais cobradas
- Territorialidade: a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional, não havendo extraterritorialidade.
- Voluntariedade: para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária, devendo-se ter em conta o dolo ou a culpa quando a lei faz depender deles algum efeito jurídico.
- Tentativa: não é punível a tentativa de contravenção.
- Penas: as penas principais são a prisão simples e a multa.
- Ação penal: é pública incondicionada, devendo a autoridade proceder de ofício.
A prisão simples
A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto. O condenado a prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção, e o trabalho é facultativo se a pena aplicada não exceder 15 dias. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos.
Reincidência
Pela Lei de Contravenções Penais, verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção. Combinando essa regra com o artigo 63 do Código Penal, o quadro é o seguinte:
| Condenação anterior | Nova infração | Há reincidência? |
|---|---|---|
| Crime | Crime | Sim |
| Crime | Contravenção | Sim |
| Contravenção no Brasil | Contravenção | Sim |
| Contravenção | Crime | Não |
Competência e Juizados
As contravenções são julgadas pela Justiça Estadual, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, porque a Constituição exclui as contravenções da competência da Justiça Federal, conforme a Súmula 38 do STJ. A exceção são os casos de foro por prerrogativa de função. Todas as contravenções são infrações de menor potencial ofensivo, sujeitas ao procedimento dos Juizados Especiais Criminais, com transação penal e termo circunstanciado, tema do guia de Juizados Especiais Criminais.
Contravenções mais cobradas
- Vias de fato: praticar vias de fato contra alguém, como empurrões e tapas sem lesão, se o fato não constitui crime; a pena é aumentada de um terço até a metade se a vítima é maior de 60 anos.
- Porte de arma: trazer consigo arma fora de casa sem licença da autoridade, hoje aplicado principalmente às armas brancas, porque as armas de fogo são tratadas pelo Estatuto do Desarmamento.
- Perturbação do trabalho ou do sossego alheios: com gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou barulho excessivo.
- Jogo de azar e jogo do bicho: estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, e o jogo do bicho, com punição também do apostador.
- Omissão de cautela na guarda ou condução de animais e exercício ilegal de profissão ou atividade.
- Recusa de dados sobre a própria identidade: recusar à autoridade, quando por esta justificadamente solicitados, dados sobre a própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência.
Contravenções revogadas ou absorvidas
Várias contravenções foram revogadas ou substituídas por crimes. A mendicância foi revogada em 2009. A importunação ofensiva ao pudor foi revogada em 2018 e deu lugar ao crime de importunação sexual, do artigo 215-A do Código Penal. A contravenção de molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém foi revogada em 2021, com a criação do crime de perseguição, o stalking, do artigo 147-A. A direção de veículo sem habilitação em via terrestre passou a ser tratada pelo Código de Trânsito, conforme a Súmula 720 do STF, tema do guia de crimes de trânsito.
Ignorância ou erro sobre a lei
A Lei de Contravenções Penais traz uma regra própria sobre o erro de direito: no caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada, conforme o artigo 8º. A regra é mais branda que a do Código Penal, que trata o erro sobre a ilicitude do fato como causa de isenção ou diminuição de pena.
Suspensão condicional da pena
A lei admite a suspensão condicional da pena de prisão simples, com período de prova de um a três anos, e também o livramento condicional, nas condições previstas. Na prática, porém, a maior parte das contravenções é resolvida nos Juizados Especiais, com a transação penal, a suspensão condicional do processo ou a aplicação de pena de multa, sem que se chegue à execução da prisão simples.
Contravenções e leis especiais
Muitas condutas antes previstas como contravenções passaram a ser tratadas por leis especiais. O porte de arma de fogo, por exemplo, é crime previsto no Estatuto do Desarmamento, tema do guia do Estatuto do Desarmamento, e as condutas mais graves de trânsito são crimes do Código de Trânsito. Por isso, antes de enquadrar uma conduta como contravenção, é preciso verificar se ela não foi absorvida por um crime em lei posterior.
Como estudar
Leia a parte geral da Lei de Contravenções Penais, que é curta, com atenção às regras que diferem do Código Penal, como a tentativa, a territorialidade, a reincidência e o limite da prisão simples. Depois, estude as contravenções mais cobradas e as que foram revogadas ou substituídas por crimes, e resolva questões de concursos policiais.
A contravenção na rotina policial
Na rotina policial, as contravenções mais comuns são as vias de fato, a perturbação do sossego, o porte de arma branca e a exploração de jogos de azar. Nesses casos, em regra, lavra-se o termo circunstanciado de ocorrência, e não o auto de prisão em flagrante, se o autor do fato for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer.
Conhecer essas regras ajuda também na parte prática das provas discursivas para as carreiras policiais.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A tentativa de contravenção é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços." Errado. A tentativa de contravenção não é punível.
Afirmação: "Quem é condenado por contravenção e depois pratica um crime é reincidente." Errado. Nessa ordem, não há reincidência.
Afirmação: "Contravenção praticada contra bem da União é julgada pela Justiça Estadual." Certo. É a Súmula 38 do STJ.
Resumo para revisar antes da prova
Infração penal dividida em crime e contravenção; contravenção com prisão simples ou multa; só no território nacional; basta a ação ou omissão voluntária; tentativa não punível; prisão simples sem rigor penitenciário, em semiaberto ou aberto, com limite de cinco anos; reincidência conforme o quadro, sem reincidência de contravenção seguida de crime; ação pública incondicionada; Justiça Estadual e Juizados; vias de fato, porte de arma branca, perturbação do sossego e jogo do bicho; e contravenções revogadas, como a importunação ofensiva ao pudor e a perturbação da tranquilidade.
Perguntas frequentes
A tentativa de contravenção é punível?
Não. Pelo artigo 4º da Lei de Contravenções Penais, não é punível a tentativa de contravenção.
Qual o limite de cumprimento da pena de prisão simples?
A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, conforme o artigo 10 da Lei de Contravenções Penais.
Quem julga as contravenções penais?
A Justiça Estadual, ainda que a contravenção seja praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, porque a Constituição exclui as contravenções da competência da Justiça Federal, como confirma a Súmula 38 do STJ.
