Atualizado em 25 de setembro de 2026.
Os crimes contra a incolumidade pública estão nos artigos 250 a 285 do Código Penal e protegem a segurança coletiva contra perigos que podem atingir um número indeterminado de pessoas. Dividem-se em crimes de perigo comum, crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e crimes contra a saúde pública. São cobrados em concursos policiais, de tribunais e também em concursos de saúde, principalmente na parte de saúde pública. Este guia resume os pontos mais cobrados. O rol dos crimes hediondos está no guia de crimes hediondos.
Crimes de perigo comum: incêndio e explosão
Os crimes de perigo comum expõem a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de um número indeterminado de pessoas. Os mais cobrados são:
- Incêndio, artigo 250: causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão de três a seis anos e multa, aumentada em um terço em hipóteses como o incêndio em casa habitada, em edifício público ou em depósito de explosivos, e com forma culposa.
- Explosão, artigo 251: expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
- Uso de gás tóxico ou asfixiante, inundação e desabamento ou desmoronamento, também com modalidades culposas.
Quando o perigo comum resulta em lesão corporal grave ou morte, a pena é aumentada, conforme as formas qualificadas pelo resultado previstas no artigo 258.
Segurança dos meios de comunicação e de transporte
O Código Penal pune condutas como expor a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea; atentar contra a segurança de outro meio de transporte público; e interromper ou perturbar serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, com pena aplicada em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Os crimes contra a saúde pública
| Crime | Conduta resumida |
|---|---|
| Epidemia, artigo 267 | Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos; é hediondo quando resulta morte |
| Infração de medida sanitária preventiva, artigo 268 | Infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa |
| Omissão de notificação de doença, artigo 269 | Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória |
| Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia, artigo 270 | Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo |
| Falsificação de produto terapêutico ou medicinal, artigo 273 | Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; é hediondo |
| Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, artigo 282 | Exercer a profissão sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites |
A falsificação de medicamentos
O artigo 273 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa para quem falsifica, corrompe, adultera ou altera produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e equipara a essa conduta quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou distribui o produto falsificado, bem como produtos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. O crime é hediondo. O STF, porém, declarou inconstitucional a aplicação dessa pena elevada à importação de medicamento sem registro, determinando que, nessa hipótese específica, se aplique a pena prevista na redação original do artigo, de reclusão de um a três anos e multa, por violação à proporcionalidade.
Charlatanismo e curandeirismo: as diferenças
- Charlatanismo, artigo 283: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. O charlatão sabe que o anúncio é falso e engana as pessoas.
- Curandeirismo, artigo 284: exercer o curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando habitualmente qualquer substância, usando gestos, palavras ou qualquer outro meio, ou fazendo diagnósticos. O curandeiro, em regra, acredita no que faz. O crime exige habitualidade e, se praticado mediante remuneração, o agente também fica sujeito à multa.
O exercício ilegal da medicina se distingue dos dois porque o agente pratica atos próprios da profissão médica sem ter habilitação, ou excede os limites da sua habilitação, como o profissional de outra área que realiza procedimentos exclusivos de médicos.
Perigo abstrato e perigo concreto
Nos crimes de perigo concreto, a acusação precisa demonstrar que houve efetivo perigo a pessoas ou bens, como no incêndio, que exige a exposição a perigo. Nos crimes de perigo abstrato, o perigo é presumido pela lei, bastando a prática da conduta, como ocorre em vários crimes contra a saúde pública. A classificação importa para a prova da infração e é frequentemente cobrada.
Outros crimes contra a saúde pública
O Código Penal também pune a corrupção ou poluição de água potável, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde; a falsificação, a corrupção ou a adulteração de substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo; e o fornecimento de substância medicinal em desacordo com a receita médica. Várias dessas figuras admitem a modalidade culposa, com penas menores.
Formas culposas e qualificadas pelo resultado
Muitos crimes contra a incolumidade pública admitem a forma culposa, como o incêndio, a explosão e a epidemia. Pelo artigo 258, se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.
A experiência recente
Durante a pandemia de covid-19, o crime de infração de medida sanitária preventiva ganhou grande destaque, com discussões sobre o descumprimento de isolamento, de quarentena e de outras medidas sanitárias determinadas pelo poder público. O tema continua a aparecer nas provas, geralmente para cobrar a natureza de norma penal em branco e a necessidade de ato do poder público definindo a medida.
Como estudar
Monte um quadro com os crimes contra a saúde pública, indicando a conduta, se o crime é próprio ou comum e se é hediondo. Dê atenção especial ao charlatanismo, ao curandeirismo, ao exercício ilegal da medicina e à omissão de notificação de doença, que são os mais cobrados, inclusive em concursos de saúde.
Revise também as penas dos crimes mais cobrados.
Exemplos de como cai
Afirmação: "O curandeirismo exige habitualidade." Certo. A conduta deve ser praticada de forma habitual.
Afirmação: "O crime de omissão de notificação de doença pode ser praticado por qualquer pessoa." Errado. É crime próprio do médico.
Afirmação: "A epidemia com resultado morte é crime hediondo." Certo. Está no rol da Lei dos Crimes Hediondos.
Resumo para revisar antes da prova
Crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação e desabamento, com formas culposas e qualificadas pelo resultado; crimes contra a segurança dos transportes e das comunicações; epidemia, hedionda quando resulta morte; infração de medida sanitária preventiva como norma penal em branco; omissão de notificação de doença como crime próprio do médico; envenenamento de água; falsificação de medicamentos, hedionda, com a decisão do STF sobre a importação sem registro; exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo habitual; e perigo concreto e abstrato.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre charlatanismo e curandeirismo?
No charlatanismo, o agente inculca ou anuncia cura por meio secreto ou infalível, sabendo que o anúncio é falso. No curandeirismo, o agente, sem ser médico, prescreve, ministra ou aplica substâncias, usa gestos ou palavras ou faz diagnósticos, com habitualidade.
Qual crime comete o médico que deixa de notificar doença de notificação compulsória?
Comete o crime de omissão de notificação de doença, do artigo 269 do Código Penal, que é crime próprio do médico, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
A falsificação de medicamentos é crime hediondo?
Sim. A falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, do artigo 273 do Código Penal, e as figuras equiparadas, estão no rol da Lei dos Crimes Hediondos.

