Atualizado em 25 de setembro de 2026.

As comissões parlamentares de inquérito, as CPIs, são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. O tema é cobrado com frequência em Direito Constitucional, nos concursos de tribunais, do Ministério Público, das carreiras policiais e legislativas, com questões sobre os requisitos, os poderes e os limites impostos pela jurisprudência do STF. Este guia resume os pontos mais cobrados. A organização do Legislativo está no guia de Poder Legislativo.

Os requisitos de criação

A Constituição estabelece que as CPIs, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Quando criada em conjunto pelas duas Casas, fala-se em comissão parlamentar mista de inquérito.

  • Um terço dos membros: o requerimento deve ser assinado por, no mínimo, um terço dos deputados ou dos senadores.
  • Fato determinado: a investigação deve ter objeto definido, embora fatos conexos descobertos durante a apuração possam ser investigados mediante aditamento.
  • Prazo certo: a CPI tem duração definida, admitidas prorrogações, que não podem ultrapassar o término da legislatura.

O direito das minorias

O STF entende que a criação de CPI é um direito das minorias parlamentares: presentes os três requisitos constitucionais, a comissão deve ser instalada, e a sua criação não pode ser impedida pela maioria, pelo plenário ou pelo presidente da Casa, nem pela omissão dos líderes em indicar os membros. A garantia protege a função fiscalizadora da oposição.

Um terço basta; a maioria não pode barrar: a CPI não depende de aprovação do plenário. Preenchidos os requisitos de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo, a instalação é obrigatória. As bancas costumam afirmar que a criação depende de deliberação da maioria, o que contraria a jurisprudência do STF.

Os poderes de investigação

A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e pode, entre outras medidas: convocar e ouvir testemunhas e investigados; requisitar documentos e informações de órgãos públicos e de particulares; realizar perícias, inspeções e diligências; convocar ministros de Estado e outras autoridades; e determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, inclusive dos registros telefônicos, desde que por decisão fundamentada e aprovada pela maioria dos membros da comissão. A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho.

A reserva de jurisdição e os limites

Algumas medidas são reservadas exclusivamente ao Poder Judiciário, o que a doutrina chama de reserva de jurisdição. Por isso, a CPI não pode:

  • determinar a interceptação telefônica, que depende de ordem judicial;
  • determinar busca e apreensão domiciliar, pela inviolabilidade do domicílio;
  • decretar prisão, salvo a prisão em flagrante, como no caso de falso testemunho;
  • decretar medidas cautelares patrimoniais, como a indisponibilidade de bens, o arresto e o sequestro;
  • proibir o investigado de deixar o país ou impor outras restrições pessoais próprias do processo judicial;
  • quebrar o sigilo imposto a processo judicial;
  • julgar ou aplicar sanções, porque a sua função é investigar.
Sigilo telefônico sim, interceptação não: a CPI pode obter os registros das ligações, ou seja, com quem e quando o investigado falou, mas não pode determinar a escuta do conteúdo das conversas, que depende de ordem judicial. Essa distinção é uma das mais cobradas, ao lado da vedação de busca domiciliar e de prisão fora do flagrante.

Os direitos dos depoentes

O investigado e a testemunha têm direito à assistência de advogado, que pode acompanhar o depoimento e intervir para garantir os direitos do cliente, e ao silêncio em relação a fatos que possam incriminá-los, sem que isso seja interpretado em seu prejuízo. O profissional obrigado a sigilo em razão da sua atividade, como o advogado e o médico, pode recusar-se a depor sobre fatos cobertos pelo segredo. O direito de não produzir prova contra si mesmo está no guia de direitos fundamentais.

CPIs estaduais e municipais

As Assembleias Legislativas também podem criar CPIs, com os mesmos requisitos e poderes das comissões federais, pelo princípio da simetria, e o STF reconheceu a elas, por exemplo, o poder de quebrar o sigilo bancário. As Câmaras Municipais também podem instituir comissões de investigação, mas o alcance dos seus poderes, especialmente quanto à quebra de sigilos, é mais controvertido, porque os municípios não têm Poder Judiciário próprio. A CPI deve respeitar a autonomia dos entes: uma CPI estadual não pode investigar fatos de competência exclusiva da União, por exemplo.

O objeto da investigação

A CPI pode investigar fatos relacionados à administração pública e a particulares, desde que haja interesse público e relação com as competências do Poder Legislativo, como a fiscalização e a produção legislativa. Não pode investigar atos jurisdicionais nem a vida privada sem vínculo com o interesse público. As suas conclusões, no relatório final, são encaminhadas ao Ministério Público e a outros órgãos, como os tribunais de contas, para as providências cabíveis, e a lei prevê prioridade na tramitação dos procedimentos decorrentes. As demais formas de controle estão no guia de controle da administração.

O controle judicial

Os atos das CPIs estão sujeitos a controle judicial, e os abusos podem ser questionados por mandado de segurança ou habeas corpus. Contra atos de CPI do Congresso Nacional ou de suas Casas, a competência para julgar essas ações é do STF. A lei que disciplina as comissões parlamentares de inquérito é a Lei 1.579/1952, com as alterações posteriores.

Um exemplo prático

Imagine uma CPI criada para investigar irregularidades em contratos de merenda escolar. Ela pode convocar o secretário responsável e os empresários envolvidos, requisitar os processos de contratação, determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal das empresas, por decisão fundamentada da comissão, e ouvir técnicos do tribunal de contas. Não pode, porém, mandar prender um empresário que se recuse a responder perguntas que o incriminem, nem determinar a busca em sua residência ou a escuta de suas ligações. Ao final, o relatório é enviado ao Ministério Público, que decidirá sobre as ações cabíveis.

Como estudar

Memorize os três requisitos, o direito das minorias, a lista de poderes, com a quebra de sigilos por decisão fundamentada e colegiada, e a lista do que a CPI não pode fazer por causa da reserva de jurisdição, que são os pontos mais cobrados. Depois, revise os direitos dos depoentes e as CPIs estaduais e municipais.

Exemplos de como cai

Afirmação: "A CPI pode determinar a interceptação das comunicações telefônicas do investigado." Errado. A interceptação está sujeita à reserva de jurisdição; a CPI pode obter apenas os registros telefônicos.

Afirmação: "A CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário do investigado, por decisão fundamentada." Certo. É um dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Afirmação: "A criação de CPI depende de aprovação pela maioria absoluta do plenário da Casa." Errado. Basta o requerimento de um terço dos membros, com fato determinado e prazo certo.

Resumo para revisar antes da prova

CPI criada pela Câmara, pelo Senado ou em conjunto, com requerimento de um terço dos membros, fato determinado e prazo certo, prorrogável até o fim da legislatura; direito das minorias, sem necessidade de aprovação da maioria; poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, com convocação de testemunhas, requisição de documentos, perícias e quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados, inclusive registros telefônicos, por decisão fundamentada e colegiada; reserva de jurisdição, sem interceptação telefônica, busca domiciliar, prisão fora do flagrante, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo judicial; sem poder de julgar; direito a advogado e ao silêncio; CPIs estaduais com os mesmos poderes e municipais com alcance controvertido; conclusões encaminhadas ao Ministério Público; e controle judicial pelo STF quando se tratar de CPI federal.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos para criar uma CPI?

Requerimento de um terço dos membros da Casa, apuração de fato determinado e prazo certo. Presentes os requisitos, a criação da CPI é um direito da minoria parlamentar e não pode ser impedida pela maioria ou pelo presidente da Casa.

A CPI pode quebrar sigilo bancário?

Sim. A CPI pode determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de dados, inclusive dos registros telefônicos, por decisão fundamentada e aprovada pelo colegiado. Não pode, porém, determinar a interceptação telefônica, que depende de ordem judicial.

O que a CPI não pode fazer?

Em razão da reserva de jurisdição, a CPI não pode decretar interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar, prisão, salvo em flagrante, nem medidas cautelares como a indisponibilidade de bens. Também não julga nem aplica sanções: as suas conclusões são encaminhadas ao Ministério Público e a outros órgãos.

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