Atualizado em 25 de setembro de 2026.
O Decreto 7.508/2011 regulamenta a Lei 8.080/1990 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação entre os entes federativos. É presença constante na parte de legislação do SUS dos concursos de saúde, ao lado da Lei 8.080 e da Lei 8.142, com questões quase sempre literais sobre regiões de saúde, portas de entrada, RENASES, RENAME e comissões intergestores. Este guia resume os pontos mais cobrados. As leis orgânicas da saúde estão no guia da Lei 8.080.
Os conceitos do artigo 2º
- Região de saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
- Portas de entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.
- Rede de atenção à saúde: conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência.
- Mapa da saúde: descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.
- Protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece os critérios para o diagnóstico da doença, o tratamento preconizado, os medicamentos e os mecanismos de acompanhamento.
Regiões de saúde
As regiões de saúde são instituídas pelo estado, em articulação com os municípios, e podem ser interestaduais, compostas por municípios limítrofes de estados diferentes, ou fronteiriças, com países vizinhos. Para ser instituída, a região de saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
- Atenção primária;
- Urgência e emergência;
- Atenção psicossocial;
- Atenção ambulatorial especializada e hospitalar;
- Vigilância em saúde.
As regiões de saúde são referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.
Portas de entrada
Pelo artigo 9º, são portas de entrada às ações e aos serviços de saúde nas redes de atenção os serviços de atenção primária, de atenção de urgência e emergência, de atenção psicossocial e os especiais de acesso aberto. O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. A atenção primária é ordenadora do acesso aos demais serviços.
Planejamento da saúde
O processo de planejamento da saúde é ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos conselhos de saúde, compatibilizando as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros. O planejamento é obrigatório para os entes públicos e indutor de políticas para a iniciativa privada, e o mapa da saúde é utilizado na identificação das necessidades de saúde.
RENASES
A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde. O Ministério da Saúde dispõe sobre a RENASES em âmbito nacional, e estados e municípios podem adotar relações específicas e complementares, observadas as responsabilidades de cada ente pelo seu financiamento.
RENAME e assistência farmacêutica
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, e é acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional. Pelo artigo 28, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente, estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar; e ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
Articulação interfederativa
As comissões intergestores pactuam a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção:
- Comissão Intergestores Tripartite, CIT: no âmbito da União, com representantes dos três entes, vinculada ao Ministério da Saúde.
- Comissão Intergestores Bipartite, CIB: no âmbito do estado, com representantes do estado e dos municípios, vinculada à secretaria estadual de saúde.
- Comissão Intergestores Regional, CIR: no âmbito regional, vinculada à secretaria estadual de saúde, com representantes do estado e dos municípios da região.
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, o COAP, é o acordo de colaboração firmado entre os entes federativos para organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação e recursos financeiros.
Os colegiados de gestores
A Lei 12.466/2011 acrescentou à Lei 8.080 o reconhecimento das comissões intergestores como foros de negociação e pactuação entre gestores, e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conass, e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, o Conasems, como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde. Os conselhos de secretarias municipais de saúde nos estados, os Cosems, representam os municípios no âmbito estadual.
Planejamento e controle social
O decreto reforça o papel dos conselhos de saúde no planejamento, que deve ser feito ouvidos esses conselhos, e na fiscalização das ações. A participação da comunidade, prevista na Lei 8.142/1990, ocorre por meio das conferências e dos conselhos de saúde, tema do guia da Lei 8.080. O COAP também deve prever mecanismos de controle social e de avaliação dos resultados.
O decreto e a organização em redes
O Decreto 7.508/2011 deu base normativa à organização do SUS em redes de atenção regionalizadas, superando a fragmentação dos serviços. A ideia é que o usuário entre pelas portas de entrada, especialmente a atenção primária, e seja encaminhado aos serviços de maior complexidade dentro da região de saúde, de forma ordenada, garantindo a integralidade do cuidado. A atenção primária funciona como coordenadora do cuidado e ordenadora da rede.
Como estudar
O decreto é curto e cobrado de forma literal, por isso leia-o inteiro, com atenção aos conceitos do artigo 2º, aos serviços mínimos da região de saúde, às portas de entrada, aos requisitos da assistência farmacêutica e às comissões intergestores. Monte um quadro comparando as listas parecidas e resolva questões das bancas de concursos de saúde.
Exemplos de como cai
Afirmação: "A atenção hospitalar é uma das portas de entrada do SUS previstas no Decreto 7.508/2011." Errado. As portas de entrada são a atenção primária, a urgência e emergência, a atenção psicossocial e os serviços especiais de acesso aberto.
Afirmação: "O planejamento da saúde é ascendente, do nível local até o federal." Certo. É o que prevê o decreto.
Afirmação: "A CIB é composta por representantes da União, dos estados e dos municípios." Errado. A CIB tem representantes do estado e dos municípios; a CIT é que reúne os três entes.
Resumo para revisar antes da prova
Região de saúde como agrupamento de municípios limítrofes, com cinco serviços mínimos; portas de entrada na atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto; rede de atenção em complexidade crescente; mapa da saúde; planejamento ascendente, ouvidos os conselhos; RENASES com todas as ações e serviços; RENAME e os quatro requisitos da assistência farmacêutica; CIT, CIB e CIR; e COAP como acordo de colaboração entre os entes.
Perguntas frequentes
Quais serviços uma região de saúde deve conter, no mínimo?
Atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e vigilância em saúde, conforme o artigo 5º do Decreto 7.508/2011.
Quais são as portas de entrada do SUS?
Os serviços de atenção primária, de atenção de urgência e emergência, de atenção psicossocial e os especiais de acesso aberto, conforme o artigo 9º do decreto.
O que são a RENASES e a RENAME?
A RENASES é a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde, que compreende todas as ações e serviços oferecidos pelo SUS. A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que seleciona e padroniza os medicamentos indicados para atendimento no SUS.


